RESUMO O propósito do artigo foi visibilizar o processo de constituição e implantação do Fórum Permanente de Centros de Convivência e Cultura (Ceco) no estado do Rio de Janeiro. Descreveram-se as etapas de sua gênese, os pressupostos teóricos de sua formulação e os desdobramentos legais, éticos e políticos dos dispositivos de convivência no âmbito da Reforma Psiquiátrica Brasileira. A experiência do Fórum forneceu três pistas metodológicas que podem ser úteis para a construção de políticas: 1) abertura, estar aberto à participação de todos, não restringir; 2) itinerância, movimentar-se sem se fixar em um mesmo lugar; 3) multiplicidade, desejar as diferenças e não obstruir o trânsito entre elas. Como produto desse movimento instituinte, foi gerado coletivamente o Projeto de Lei nº 4.563/2018, que cria a Política Estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro, apresentado pela frente parlamentar em defesa da saúde mental e luta antimanicomial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O movimento em torno dos Ceco, dispositivos de promoção de encontros na cidade, sustenta-se a partir da produção do comum e busca dar sustentabilidade à política da convivência que resiste às tentativas de desmonte do SUS e ao neoliberalismo.
A pesquisa apresentada neste artigo foi realizada com o objetivo de estudar as potencialidades e os desafios encontrados na convivência virtual para a continuidade do trabalho dos Centros de Convivência e Cultura (CECOs), que são pontos da rede de atenção psicossocial do SUS. O estudo se caracteriza como uma pesquisa-intervenção por meio da qual se investigou como a Agenda ConViver, através das 28 oficinas por ela ofertadas, pôde servir como uma ferramenta para promoção da saúde e o fortalecimento das redes de afeto no período da pandemia de covid-19 estudado. O método usado foi o grupo focal online com gestores, usuários e usuárias, oficineiros e a equipe de comunicação. Os resultados apontaram que a convivência virtual não substitui a convivência presencial, mas que, quando balizados por uma ética afetiva e relacional, é possível reduzir os danos do isolamento social e promover saúde por meio do uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC).
RESUMO O propósito do artigo foi visibilizar o processo de constituição e implantação do Fórum Permanente de Centros de Convivência e Cultura (Ceco) no estado do Rio de Janeiro. Descreveram-se as etapas de sua gênese, os pressupostos teóricos de sua formulação e os desdobramentos legais, éticos e políticos dos dispositivos de convivência no âmbito da Reforma Psiquiátrica Brasileira. A experiência do Fórum forneceu três pistas metodológicas que podem ser úteis para a construção de políticas: 1) abertura, estar aberto à participação de todos, não restringir; 2) itinerância, movimentar-se sem se fixar em um mesmo lugar; 3) multiplicidade, desejar as diferenças e não obstruir o trânsito entre elas. Como produto desse movimento instituinte, foi gerado coletivamente o Projeto de Lei nº 4.563/2018, que cria a Política Estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro, apresentado pela frente parlamentar em defesa da saúde mental e luta antimanicomial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O movimento em torno dos Ceco, dispositivos de promoção de encontros na cidade, sustenta-se a partir da produção do comum e busca dar sustentabilidade à política da convivência que resiste às tentativas de desmonte do SUS e ao neoliberalismo.
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