A atividade de Corretor de Imóveis tem registro durante o Império Romano, no Brasil desde a colonização portuguesa, com impulso após a estruturação urbana do país. Um segmento econômico que é regido pela lei da oferta e demanda, ficando evidente com a chegada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. Porém, a organização da profissão veio com a Lei 4.116, de 27/8/1962, que foi considerada inconstitucional, a norma vigente é a Lei 6.530, de 12/5/1978. Até 1958, essa atividade só podia ser exercida por homens, conforme o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro (Lei 556/1850). A questão a ser avaliada é a atuação feminina na corretagem de imóveis, tendo como objetivo geral realizar um retrospecto sobre a atuação profissional da corretora de imóveis no Brasil e sua representatividade no mercado de trabalho no século XXI. A abordagem metodológica foi o método misto ou quali-quantitativo, com pesquisa documental e revisão bibliográfica sobre o estado da arte da atividade feminina na corretagem de imóveis. Os resultados demonstraram que a participação delas na profissão está em torno de 31%, mas de forma ascendente, até mesmo pelo fator histórico que não era uma laboração apropriada para mulheres; o registro da primeira corretora é de 1976. Como merece registro que elas estão recebendo maior remuneração do que os homens, trata-se de uma atividade que apresenta perfil para a atuação dos profissionais autônomos e a retribuição é por meio de comissão pelo trabalho realizado. As características marcantes da atuação feminina na corretagem de imóveis são de persistência e empenho para que seus clientes realizem um excelente negócio.
Os movimentos sociais são coletivos reivindicatórios essenciais em países democráticos. A análise inicial foi direcionada para as jornadas de junho/2013, pelo comportamento diferenciado: protestaram contra o aumento das tarifas dos transportes públicos. Ao serem atendidos, continuaram mobilizados com pautas: anticorrupção, interesses de empresários, banqueiros e organizações transnacionais, com atuação até o afastamento da presidente Dilma Rousseff, em 17/4/2016. Porém, durante a pesquisa observou-se a real e eficiente força para mudança na conduta econômica do país, a partir de 2014, com a operação Lava Jato, apoiada por governos estrangeiros, empresários, mídia corporativa, as forças armadas, etc., visando a desestatização da exploração do petróleo e gás na camada pré-sal, sem restrições para atuação de petrolíferas interessadas na extração desse mineral. A investigação foi embasada no referencial teórico estudo das elites e a metodologia fundada na revisão bibliográfica.
Com a globalização da economia a partir da década de 1990, também, transnacionalizou e cresceu o ilícito penal, como exemplo, o crime organizado. Passou a ser uma preocupação de diversos países denominados desenvolvidos o crime de "lavagem de dinheiro" que destrói a competição entre as trocas econômicas lícitas. O Brasil engajado com os demais países e organismos internacionais na luta contra este crime e seus antecedentes, em 03 de março de 1998, foi sancionada a lei 9.613 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, além das demais normas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro para lutar contra os malefícios da lavagem de dinheiro. Também, com a mesma lei foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). PALAVRAS-CHAVE: lavagem de dinheiro-COAF-crime transnacional ABSTRACT: With for economy from decade on globalization of 1990, as well, transnational and grew the penal illicit, like example, the organized crime. It proceeded being a preoccupation of several developed denominated countries the crime of "money laudering" that destroys the competition among licit economic changes. Brazil engaged with the rest countries and international organisms in the fight against this crime and your antecedents, in 03 of March 1998, was sanctioned the law 9.613 that disposes about the goods "laudering" or occultation crimes, right and values, besides the too much already existing rules in law regulate Brazilian juridical to fight against the money wash malefactions. As well, with the same law was created the Control Board of Financial Activities (COAF).
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