O tema não é original. Escreveram a respeito, ao que sabemos, no Brasil, além de outros,
1. Conceito clássico de "período médico-legal" -Atribui-se a Legrand du Saulle a criação do conceito de período médico-legal das psicoses, traçando-c em linhas magistrais, na paralisia geral progressiva. Muito antes que a doença possa ser prevista, quando nem de longe dela suspeitam quantos, de perto, com o doente convivem, têm lugar manifestações que contrastam, de maneira flagrante, pelo excêntrico e pelo absurdo, com sua conduta anterior.Tomando por exemplo a mencionada paralisia geral progressiva, assinalam estudiosos da questão -e qualquer psiquiatra sabe-o bem, por havê-lo observado mais de uma vez -precederem as perturbações de caráter e comportamento, em muito, as manifestações psíquicas e somáticas, da mesma. Se esse periodo tem duração variável, impossível de ser prevista, certo é que, na sua vigência, são encontradiços o crime (roubo, ultrage público ao pudor, lesões corporais, delitos sexuais, homicídio, incêndios, etc), a prodigalidade, transações e tudo o mais. Recordando palavras de Legrand du Saulle, 1 frisemos, com êle, que " esta fase da doença escapa, de ordinário, ao médico que, até, raras vezes, é consultado neste particular". Porque fosse tida em pouca estima, acentua que, do ponto de vista médico-legal, 1em indubitável importância. Extensão do conceito -Partindo da lição deLegrand du Saulle, conforme relembra Hélio Gomes, 2 Antheaume e Mignot descreveram, em 1907, um "período médico-legal" nas esquizofrenias, compreendendo aqueles casos em que a doença não se mostra an grand complet (formas frustas, formas incompletamente evoluídas, formas latentes). Para Ruiz Maya, 8 abrangeria a esquizofrenia propriamente dita, a esquizomania e mais as formas ligeiras ou muito em começo da esquizofrenia.Escrevendo, há alguns anos, em São Paulo, bem feito trabalho (Crime e esquizofrenia), Uchoa e Toledo assim se expressaram: "Os autores franceses assimilaram a heboidofrenia de Kahlbaum, que é mais ou menos semelhante ao "período médico-legal da esquizofrenia", de Antheaume e Mignot Todos _ esses quadros (esquizoidia, algumas esquizomanias, heboidofrenias e período médico-legal de Antheaume e Mignot) tendem a confundir-se na " latência esquizofrênica''.Lembram, com Hacfield, que "durante as fases iniciais da esquizofrenia, pessoas ante-
I -TEND~NCIA DE DOMíNIO E MANDOComecemos com uma afirmação, sobremodo conhecida dos psicólogos: todo complexo de inferioridade é, em derradeira análise, fruto do insucesso da tendência dominadora que existe em todos nós.Essa tendência dominadora não é apanágio da criatura humana.Vêmo-la também nos animais. Observe-se como se batem pela posse da fêmea, ou pelo comando do rebanho; como lutam por um pouco de alimento e como o vencedor foge com sua prêsa, com mêdo que a arrebatem.Veja-se, agora, através da História, como a tendência dominadora leva o homem a tudo querer conquistar: ao mundo físico, pela ciência e pela indústria; ao mundo social, pela ha-, bilidade, ou pela fôrça; A História Política seria a das tentativas de despotismo e dp imperialismo, destinadas a satisfazer à necessidade de supremacia que existe em todo o homem e em tôda nação. A História das Religiões mostraria, em lugar de destaque, a luta pela propagação e implantação das crenças, em homens e povos.Haveria, pois, em cada um de nós, uma tendência de domínio e mando, que seria, em derradeira análise, o primum movens de tôdas as nossas atividades, na vida.
É, esta, uma das mais interessantes questões da asfalologia médico-lega I (*). A difusão do seguro de vida e o aumento impressionante de suicídios, vem dando lugar a problemas ps,'quiátrico-Iegais, assaz delicados por vezes, visto ser eventualidade a requerer, com frequêncis, a intervenção pericial.. O autocídiogesto desesperado derradeiro-'-desperta, normalmente, da parte de rodos, um sentimento de piedade. Que, no entanto, deixa de existir, tão logo se põe em conflito com interesses das Companhias Seguradoras, que-cláusula-padrão, obedecida por todas-IInão se responsabilizam pelo suicídio voluntário, ocorrido em qualquer época, nos têrmos do artigo 1.440 do Código Civilll, considerando-se, ademais, isentas de qualquer responsabilidade pela apólice, IIquando a morte do segurado for causada pelo suicídio, ainda que involuntário, durante os dois primeiros anos da data da emissão da apólicell. O artigo 1.440 de nosso Código Civil, em seu parágrafo único, conceitua, como morte volunrária lia recebida em duelo, bem como o suicídio premeditado por pessoas em seu juízoll. Vemos, assim, as Companhias de Seguros de Vida falarem, ainda,-(*) Asfalologia (do grego asfalos: seguros, e logos: ciência)-Têrmo proposto por Coppet ao Congresso Internacional de Medicina dos Seguros, em Londres, em 1935, para designar a ciência que estuda problemas ligados aos seguros. Daí derivam: medicina asfaloló9ica, asfalologia médiço-le9al, etç.
Entre os fatôres que, no Brasil, representam um papel importante na distorção do psiquismo da criança e do adolescente, assinale-se -de par com o mau cinema, o mau teatro, o mau rádio, a má televisão, os maus livros, o jornalismo sensacionalista( etc. -a influência altamente nociva da má literatura infantil( fornecida pelos IIcomics// norte-americanos, que poderosos /lSyndicatesll jornalísticos nos impõem, envenenando o espírito das crianças e adolescentes de nosso País.Fartamente disseminada no Brasil( reproduzida e imitada por numerosas revistas e grande número dos maiores jornais brasileiros, essa literatura -exceções, raras, à parte -nada tem de. boa, sendo, antes, má, deletéria e mesmo perigosa.Temos, em síntese, de um lado, a criança, instável, impulsiva, egoísta, imaginativa, sugesti9nável -ser de imitação e não de raciocínio -e, de outro lado, temos os /lcomics/l, agindo de maneira fortemente perniciosa, perseverante, tenaz, sôbre o seu psiquismo, através do mais vulnerável dos órgãos dos sentidos: a vi~ão.
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