KESUCZ, F.-N. Theoretical and experimental aspects of the controlled movement of solenoid actuators by means of the voltage static converter with logic gates.
Resumo: O presente trabalho pretende apresentar uma breve revisão bibliográfica acerca do atual paradigma da gestão pública e aspectos relevantes do princípio constitucional da eficiência administrativa. Busca-se expor, com base no pensamento de Scott Bierman e Luis Fernandez, a necessidade de aplicação, ao direito, da Teoria dos Jogos. O principal objetivo do presente trabalho é verificar o desenho do jogo vinculado aos procedimentos licitatórios, bem como se há atual regulação gera eficiências. A análise realizada aponta que o procedimento licitatório regulado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, deveria ser aprimorado para evitar a majoração dos gastos públicos.Palavras chave: Administração Pública -Princípio da Eficiência -Teoria dos Jogos -Licitações Nesse contexto de busca da melhor decisão administrativa para solução de casos concretos se faz necessária uma ponderação comparativa dentre os diversos interesses públicos. À Administração Pública não é suficiente a mera submissão aos ditames normativos, exige-se a obtenção de resultados benéficos à sociedade quanto à redução do desemprego, o desenvolvimento nacional, ao combate à pobreza e à desigualdade, à qualidade dos serviços públicos.Apesar de a necessidade de eficiência administrativa ser dedutível sem uma previsão normativa expressa, a obrigatoriedade de eficiência de meios e resultados prevista no caput, do artigo 37, da Constituição, salientou, para a Administração Pública, a importância de se ponderar acerca das consequências dos atos administrativos.A eficiência pública é diversa à eficiência privada e não pode ser com esta confundida. Analisada sob o aspecto privado, a eficiência vincula-se à maximização de riquezas, mediante majoração do lucro ou da participação de mercado e redução de custos. A eficiência pública, por sua vez, refere-se à satisfação do bem comum com justiça social, baseado em uma síntese e composição dos diversos interesses públicos de uma sociedade. A eficiência pública está assentada, em verdade, sob um pêndulo que gravita sobre a análise de resultados e, por outro lado, sobre a necessidade de efetivação de garantias socioeconômicas.O intuito que deve balizar sempre a atuação de qualquer agente público é o de melhor velar pelo bem comum. Assim, na faixa discricionária, diante do caso concreto, a questão não se resume, pura e simplesmente, a uma mera opção do administrador pela solução que lhe aprouver, segundo seus juízos subjetivos. (...) o administrador não tem uma prerrogativa de livre escolha 3 .A tomada eficiente de decisão da Administração Pública depende, essencialmente, de definição prévia e racional de estratégias aptas a proporcionarem os resultados pretendidos, bem como da interação existente com os particulares. Necessário, portanto, realizar estudos para verificar a metodologia aplicável às decisões públicas quando vinculadas a essa relação com os administrados.A Teoria dos Jogos, conforme lição de Bierman e Fernandez 4 , "preocupa-se com o modo como indivíduos tomam decisões quando estão cientes de ...
KESUCZ, F.-N. Theoretical and experimental aspects of the controlled movement of solenoid actuators by means of the voltage static converter with logic gates.
Resumo: O presente trabalho pretende apresentar uma breve revisão bibliográfica acerca do atual paradigma da gestão pública e aspectos relevantes do princípio constitucional da eficiência administrativa. Busca-se expor, com base no pensamento de Scott Bierman e Luis Fernandez, a necessidade de aplicação, ao direito, da Teoria dos Jogos. O principal objetivo do presente trabalho é verificar o desenho do jogo vinculado aos procedimentos licitatórios, bem como se há atual regulação gera eficiências. A análise realizada aponta que o procedimento licitatório regulado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, deveria ser aprimorado para evitar a majoração dos gastos públicos.Palavras chave: Administração Pública -Princípio da Eficiência -Teoria dos Jogos -Licitações Nesse contexto de busca da melhor decisão administrativa para solução de casos concretos se faz necessária uma ponderação comparativa dentre os diversos interesses públicos. À Administração Pública não é suficiente a mera submissão aos ditames normativos, exige-se a obtenção de resultados benéficos à sociedade quanto à redução do desemprego, o desenvolvimento nacional, ao combate à pobreza e à desigualdade, à qualidade dos serviços públicos.Apesar de a necessidade de eficiência administrativa ser dedutível sem uma previsão normativa expressa, a obrigatoriedade de eficiência de meios e resultados prevista no caput, do artigo 37, da Constituição, salientou, para a Administração Pública, a importância de se ponderar acerca das consequências dos atos administrativos.A eficiência pública é diversa à eficiência privada e não pode ser com esta confundida. Analisada sob o aspecto privado, a eficiência vincula-se à maximização de riquezas, mediante majoração do lucro ou da participação de mercado e redução de custos. A eficiência pública, por sua vez, refere-se à satisfação do bem comum com justiça social, baseado em uma síntese e composição dos diversos interesses públicos de uma sociedade. A eficiência pública está assentada, em verdade, sob um pêndulo que gravita sobre a análise de resultados e, por outro lado, sobre a necessidade de efetivação de garantias socioeconômicas.O intuito que deve balizar sempre a atuação de qualquer agente público é o de melhor velar pelo bem comum. Assim, na faixa discricionária, diante do caso concreto, a questão não se resume, pura e simplesmente, a uma mera opção do administrador pela solução que lhe aprouver, segundo seus juízos subjetivos. (...) o administrador não tem uma prerrogativa de livre escolha 3 .A tomada eficiente de decisão da Administração Pública depende, essencialmente, de definição prévia e racional de estratégias aptas a proporcionarem os resultados pretendidos, bem como da interação existente com os particulares. Necessário, portanto, realizar estudos para verificar a metodologia aplicável às decisões públicas quando vinculadas a essa relação com os administrados.A Teoria dos Jogos, conforme lição de Bierman e Fernandez 4 , "preocupa-se com o modo como indivíduos tomam decisões quando estão cientes de ...
A Indústria 4.0 é um conceito que vem se expandindo pelo mundo, oferecendo uma nova configuração para a indústria a partir de um conjunto de inovações e princípios que, quando somados, podem alavancar os resultados organizacionais, modificando sua estrutura produtiva, gerencial e cultural, impactando, inclusive, a forma como a organização se relaciona com seus stakeholders e comunica seu valor para o consumidor.O termo "indústria 4.0" faz alusão aos avanços mais recentes da tecnologia, que visam a promover a interação entre os mundos físico, digital e biológico, criando um modelo de cadeia de valor inteligente, interligada e ágil (Cara, 2021). A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da indústria 4.0 engloba inúmeros fatores, tais como incentivos fiscais, acesso a mercados globais, proximidade a centros de ensino e investigação, disponibilidade de capital, cultura empreendedora, integração em rede, motivações pessoais dos investidores, infraestruturas de tecnológica de informação, dimensão empresarial, relutância à mudança, a idade da empresa, os recursos financeiros e os recursos humanos (Balasingham, 2016).Apesar da Indústria 4.0 ser um fenômeno global, implementável em toda a cadeia produtiva, inclusive de empresas de pequeno porte, muitas organizações ainda se encontram distantes dessa realidade (Kupfer, 2016). De acordo com o Índice Global de Inovação 2018, o Brasil tem alcançado resultados significativos em várias áreas da sociedade, contudo, no que diz respeito à inovação e tecnologia, o país ainda se encontra na 64ª posição no ranking mundial das economias com maiores capacidades e sucesso de inovação. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC, 2018) informam que investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ainda são escassos, sendo dispendidos apenas US$ 43 bilhões de dólares em 2015, enquanto na China o capital nesse setor chegou a US$ 407 bilhões, e nos Estados Unidos, a US$ 496 bilhões. Estudos realizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI, 2016) revelam que apenas 48% da indústria nacional utiliza tecnologias digitais. No que diz respeito às pequenas e médias empresas, o problema é ainda maior, levando em consideração as dificuldades das empresas desse porte de sobreviver a crises econômicas e acessar linhas de financiamento para modernização do parque fabril, se comparadas às grandes empresas (Finep, 2019).
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