Muito longe estamos de encontrar, nos doentes mentais que costumamos examinar, quadros sintomáticos típicos, tais como os descrevem os manuais de psiquiatria. Pelo contrário, freqüentemente, ao mesmo tempo em que notamos a falta de alguns dentre os sintomas característicos de determinado estado mórbido, verificamos manifestações peculiares a outra entidade nosológica, o que vem tornar atípico o quadro mental deparado. Assim, por exemplo, encontram-se, em certos pacientes maníaco-depressivos, fases com acentuado colorido paranóide ou com alucinaçÕes auditivas nítidas; alguns epilépticos apresentam estados crepusculares muito semelhantes a um surto esquizofrênico ou, até, a uma fase maníaca; esquizofrenias há que, à primeira vista, dão a impressão de melancolia ansiosa. No presente trabalho vamos abordar, rapidamente, o estudo das esquizofrenias com manifestações maníacas, de grau variável.Costumam os autores considerar quatro formas de esquizofrenia: simples, paranóide, hebefrênica e catatônica. Enquanto que, na primeira (forma simples), a personalidade é atingida em seu conjunto, nas outras, o comprometimento do psiquismo é mais evidente em um determinado setor: intelectual **, nas formas paranoides, afetivo, nas hebefrênicas e conativo, nas catatônicas. Para Kleist, a verdadeira esquizofrenia (esquizofrenia em sentido estrito) é o "embotamento incoerente" (inkohàrentes Verblodung)que leva, mais ou menos rápida e hrevogàvelmente, a um embrutecimento global da personalidade. As três formas acima referidas -paranóide, hebefrênica e catatônica -seriam formas marginais da esquizofrenia (entendendo-se por psicose marginal aquela em que a constelação mórbida hereditária sofreu atenuação) . Nas hebefrenias há, como foi dito, predominância dos sintomas no setor afetivo. Particularmente em alguns casos (subforma pueril, "lappisch", jáAs considerações expendidas neste trabaiho foram expostas a propósito de casos apresentados em reuniões da Chefia Feminina do Hospital Central do Juqueri, sob orientação do Dr. Mário Yahn.* Psiquiatra do Hospital de Juqueri. ** Mais exato seria restringir o predomínio dêstes distúrbios à "percepção e interpretação da realidade", pois, quanto ao "curso do pensamento", as alterações (desagregação ideativa) são mais evidentes nas hebefrenias.
Desagregação, desagregado, são palavras de uso corrente em psiquiatria. Fala-se de desagregação verbal, ideativa, do pensamento, intelectual, mental ou psíquica, da personalidade (significados de extensão crescente). Simplificando, vamos abordar: a) a desagregação do pensamento; b) a desagregação mental ou psíquica."Por desagregação", diz Schneider *, "entende-se o fato de que as conexões de um pensamento não podem ser seguidas pelas demais pessoas e, para o observador, um pensamento carece de relação com aquilo que o precede. E' indubitável que, em certas ocasiões, os esquizofrênicos falam e pensam deste modo; porém é indiscutível, também, que graus ligeiros de desagregação podem observar-se em toda a parte. Desagregadas, neste sentido, o são muitas pessoas, por natureza, e outras, em parte, em situações excitantes como, por exemplo, na embriaguez ou sob a ação da febre. 0 pensamento confuso pode ser qualificado, também, de "desagregado". Em sentido lato, portanto, os termos "desagregação" e "desagregado" podem ser utilizados para qualificar o pensamento em diversos estados, fisiológicos e patológicos: 1) na sonolência e na fadiga; 2) nos estados confusionais (psicoses sintomáticas, epilepsia, estados crepusculares psicogenéticos); 3) nas síndromes esquizofrênicas; 4) em estados demenciais (psicoses orgâ-nicas) .Preferimos, entretanto, empregar terminologia mais precisa, fazendo distinção entre pensamento desagregado, pensamento incoerente e pensamento demencial. 0 primeiro seria peculiar às síndromes esquizofrênicas (esquizofrenias ou patoplastias esquizofrênicas); o segundo caracterizaria os estados confusionais; o terceiro refere-se aos estados demenciais.Lange 2 assim descreve o pensamento desagregado: "Lucidez de consciência com conceitos que se desintegram, junto a outros que se conservam intactos; claudicação geral da atitude intencional necessária para o pensamento ordenado; mudança brusca do objetivo do pensamento com falha das tendências determinantes. A mistura variada e a mudança rápida destes traços dão ao pensamento esquizofrênico seu caráter extravagante, saltuário, ilógico, caótico. As manifestações intelectuais do esquizofrênico resultam, em certas ocasiões, mais estranhas porque a linguagem pode desviar-se por sua conta, empregando-se palavras falsas para conceitos normais ou bem, utilizando-se, para conceitos esquizofrênicos, palavras que habitualmente possuem outro significado". E, em outro lugar, apesar de tudo, a forma exterior do discurso pode resultar completamente ordenada nos es-* Psiquiatra do Hospital de Juqueri.
O trabalho tem por objetivo mostrar como a adoção de uma política pública de mediação de conflitos trabalhistas é uma eficiente maneira de assegurar a implementação de direitos humanos. A relação de trabalho tem enorme potencial de geração de conflitos. Por outro lado, o valor social do trabalho é um dos fundamentos da nossa sociedade. Através da análise dos fundamentos teóricos da mediação, da legislação estrangeira a brasileira, bem como das experiências de outros países, demonstramos como a mediação pode ser implementada como uma forma de política pública, voltada à provisão de justiça e à construção de uma cultura de paz. Palavras chaves. Mediação. Conflitos trabalhistas. Direitos humanos. Cultura da Paz ABSTRACT Levy, M. R.T., Mediation of Labor Conflicts and Promotion of Human Rights. Dissertation (Masters Degree). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009This dissertation aims at analyzing how the adoption of a public policy of labor conflicts mediation is an efficient manner to secure the implementation of human rights. The employment relationship has enormous potential to generate conflicts. In the other hand, the social value of work is one of the grounds of our society. By the analysis of the fundamental theory of mediation, the Brazilian and foreign legislation, as well the experiences of other countries, we will demonstrate how mediation can be implemented as a form of public policy relating to justice provision and the construction of a peace culture.
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