Resumo: O artigo apresenta uma discussão sobre o processo de monitoramento eletrônico de presos introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da edição das Leis nº 12.258, de 15 de junho de 2010, e nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e seus efeitos no processo de inclusão social pelo trabalho dos egressos do Sistema Prisional. Tal estudo problematiza os entraves e desafios dessa inclusão a partir de uma análise teórica e empírica da realidade Mineira, expondo os direitos previstos na Lei de Execução Penal, Constituição Federal e no Direito do Trabalho.Além disso, procura verificar alguns efeitos da exclusão social de egressos do sistema prisional, permeados pela punição na modernidade, os objetivos da pena e os direitos garantidos aos egressos do sistema prisional. O artigo também aborda o lugar do trabalho na vida das pessoas condenadas a pena privativa e seus desafios no contexto da monitoração. Fatores estes que se apresentados no contexto capitalista e globalizado interagem com a lógica de uma sociedade pautada em novas tecnologias de controle penal.
Palavras-chave: Monitoramento eletrônico. Egressos do sistema prisional. Trabalho formal. Sociedade capitalista.Inclusão social.
Abstract:The article aims to examine controversial and inconsistent issues in process Electronic Monitoring of Brazilian prisoners from the Law 12.258\2010 and 12.403\ 2011 and the effects produced on the process of social inclusion of former inmates. This study discusses the obstacles and challenges of social inclusion from a theoretical and empirical analysis of reality of Minas Gerais State, exposing rights under the Brazilian Penal Execution Law, Federal Constitution and Labor Law. Also, notes some effects of social exclusion of exconvicts, permeated by the ideology of punishment in modernity, the goals of punishment and guaranteed to former inmates rights.The article also seeks to analyze the place of work in the lives former inmates and its challenges in the context of Electronic Monitoring. These factors are presented in the capitalist and globalized context interact with the logic of a society based on new technologies of criminal control.
RESUMO-O presente trabalho se propõe a analisar a origem e a relação do trabalho com o homem, elucidando a realização do trabalho prisional e os entraves para seu funcionamento, a fim de conciliar as diretrizes da Lei de Execução Penal que estabelece o trabalho como forma de (re) socialização na prisão à realidade apresentada àqueles que cumprem pena restritiva de liberdade. Considerando a categoria trabalho como determinante na vida humana ao longo da história, relegando status de homem trabalhador valorizado pela sociedade, a identidade profissional acaba, muitas vezes, confundida com o próprio indivíduo no meio social. Portanto, torna-se necessário pensar no lugar que o trabalho ocupa na vida do homem, sobretudo de pessoas que passaram pelo sistema prisional, uma vez que a identidade do sujeito se atrela, geralmente, ao trabalho que exerce no meio social.
O artigo objetiva examinar como os fluxos migratórios se interligam aos processos econômicos e sociais dos países em desenvolvimento desde os anos 1970, e como as normativas jurídicas internacionais se acomodam à tais transformações, especialmente no caso brasileiro. Para tanto, considera alguns momentos do percurso da humanidade que se tornaram um marco ou impactaram marcadamente os fluxos migratórios internacionais e expõem dados atuais acerca do mencionado fenômeno. Observou-se que os movimentos populacionais tiveram um papel preponderante, sobretudo em questões ligadas à industrialização e ao desenvolvimento do capitalismo de mercado e que até os dias de hoje, os desequilíbrios econômicos regionais são os principais fatores que impulsionam os fluxos migratórios globalmente. Em comparação aos países mais desenvolvidos, muitas das diferenças sociais e econômicas entre estes e aqueles da América Latina podem ser explicadas pelo processo de industrialização que, no caso latino-americano, foi de uma “superurbanização” acelerada.
O artigo objetiva examinar como os fluxos migratórios se interligam aos processos econômicos e sociais dos países em desenvolvimento desde os anos 1970, e como as normativas jurídicas internacionais se acomodam à tais transformações, especialmente no caso brasileiro. Para tanto, considera alguns momentos do percurso da humanidade que se tornaram um marco ou impactaram marcadamente os fluxos migratórios internacionais e expõem dados atuais acerca do mencionado fenômeno. Observou-se que os movimentos populacionais tiveram um papel preponderante, sobretudo em questões ligadas à industrialização e ao desenvolvimento do capitalismo de mercado e que até os dias de hoje, os desequilíbrios econômicos regionais são os principais fatores que impulsionam os fluxos migratórios globalmente. Em comparação aos países mais desenvolvidos, muitas das diferenças sociais e econômicas entre estes e aqueles da América Latina podem ser explicadas pelo processo de industrialização que, no caso latino-americano, foi de uma “superurbanização” acelerada.
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