Recebido em 17/6/09; aceito em 23/3/10; publicado na web em 20/7/10 CONTROVERSIES ON THE PATENT PROTECTION FOR SECOND MEDICAL USE OF KNOWN CHEMICAL COMPOUNDS. The present work provides an overview of patent protection for second medical use of known chemical compounds, in Brazil and other countries, through the approach of the main controversies related to this theme. That issues encompass aspects related to the legality of the protection granted by the patent, the general requirements of patenteability, the ethic and social concepts and the politic and economic factors involved. This work also introduces the diverging views of the two Brazilian government agencies involved in the procedure for granting patent in the pharmaceutical area, INPI and ANVISA.Keywords: second medical use; patent; new therapeutic applications. INTRODUÇÃOA questão da propriedade industrial no setor farmacêutico é pontuada por discussões polêmicas e controversas, principalmente nos países em desenvolvimento, em que as diferentes visões sobre o tema fomentam tais discussões. De um lado da questão estão as empresas farmacêuticas que alegam que somente através da proteção patentária é possível garantir o retorno dos vultosos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e testes clínicos, viabilizando assim a inovação tecnológica. Por outro lado, um dos argumentos utilizados para criticar a proteção por patentes é que esta aumenta o preço dos medicamentos, devido ao monopólio temporário conferido, afetando diretamente o acesso da população aos medicamentos.Neste cenário, surge a discussão em torno da patenteabilidade de novas aplicações terapêuticas de compostos ou medicamentos já conhecidos, denominadas patentes de "segundo uso médico". Provavelmente mais polêmica que a questão das patentes farmacêuticas em si, a proteção patentetária de segundo uso médico é fortemente criticada. Há quem considere a matéria objeto da patente de segundo uso médico -a nova aplicação terapêutica -uma mera descoberta de uma propriedade intrínseca do composto ou medicamento, e não uma invenção, e, portanto, não seria patenteável.1 Consequentemente, a patente de segundo uso médico é muitas vezes vista como uma estratégia das empresas farmacêu-ticas para prolongar a extensão da proteção de um medicamento já conhecido (evergreening), impedindo a entrada de genéricos no mercado e encarecendo os custos dos sistemas de saúde na compra de medicamentos. 2As opiniões contrárias ao patenteamento do segundo uso médico são refletidas nas legislações de patentes de alguns países em desenvolvimento, como os países do Pacto Andino 3 que incluíram em suas legislações exclusão expressa ao patenteamento desta matéria. Ademais, algumas entidades governamentais e não-governamentais ligadas, principalmente, às questões de acesso à saúde e direitos humanos, tais como instituições públicas de saúde, por exemplo, a ANVISA no Brasil; organizações não-governamentais, por exemplo, o MSF; organizações intergovernamentais, por exemplo, South Centre na América do Sul, também ...
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