Resumo: Este artigo analisa as abordagens da alienação parental a partir das dimensões conceitual, de poder e operativa, principais categorias extraídas de pesquisa qualitativa envolvendo entrevistas com a equipe de estudos psicossociais, mediadores e juízes da Vara de Família do Fórum Lafayette, de Belo Horizonte-MG. Na dimensão conceitual, foram abordados o conceito médico de síndrome e o conceito legal de ato ilícito e ato de litígio, este último associado a conflito familiar. Na dimensão de poder, foram apontadas a medicalização, a judicialização e a intervenção do Estado. E como dimensão operativa, abordagens exclusivamente periciais foram contrapostas às abordagens dos estudos psicossociais e de acompanhamento terapêutico, e discutiram-se as medidas legais, no seu aspecto protetivo e punitivo. Concluiu-se que, por meio da flexibilização das abordagens clínicas e legais, é possível ao Estado cumprir sua função de proteger o menor em vulnerabilidade, sem incorrer em violência institucional. Apontaram-se nessa direção a mediação e a nova lei da guarda compartilhada que, juntamente com intervenções terapêuticas de orientação preferencialmente psicanalítica ou sistêmica, promovem a responsabilização do sujeito para com suas escolhas e atos, melhor forma de resolução de conflitos. Palavras-chave: alienação; conflito familiar; alienação parental; violência; abuso infantil.
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