This study showed that the participants have difficulties in the reporting mistreatment of children and adolescents, and there are gaps in knowledge and weaknesses in training in this area.
Objetivo: Ações dirigidas contra a opressão das mulheres podem ser observadas na reconstrução histórica. Contudo, a violência contra a mulher perdura na linha do tempo e se reafirma como violação dos direitos humanos, caracterizando-se como agravo para a saúde pública, destacando-se por sua complexidade, multicausalidade e desafios intersetoriais. O objetivo do estudo foi identificar fatores associados à violência física contra a mulher denunciante em Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Métodos: O estudo foi realizado em Fortaleza, CE, em 2011. Uma amostra de 325 inquéritos policiais de mulheres, entre 20 e 59 anos, foi analisada. A violência foi classificada em física e não física. As análises estatísticas utilizadas foram teste qui-quadrado de Pearson e regressão logística multivariada. Resultados: As denúncias de violência física perpetrada por parceiros ou ex-parceiros representaram 42,8% (IC 95%: 37,4 - 48,4) dos inquéritos policiais analisados. A análise multivariada mostrou os possíveis fatores de risco detectados para a mulher sofrer violência física por parceiro ou ex-parceiro íntimo: o fato de a vítima já ter sofrido recidiva de agressão e nunca ter registrado denúncia junto à delegacia; possuir parceiro atual; possuir até dois filhos com o denunciado; estar em ambiente não residencial e o agressor estar sob o efeito de álcool e/ou drogas ilícitas. Conclusões: Acredita-se que a pesquisa possa subsidiar o encorajamento de mulheres vítimas de seus parceiros/ex-parceiros em prestar denúncia contra o agressor, rompendo o ciclo intermitente de violência.
Objetivo: descrever os direitos violados de crianças e adolescentes segundo o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência na região nordeste do Brasil. Métodos: Trata-se de um estudo descritivo, de abordagem quantitativa, com analise no período de 2009 a 2014 dos direitos violados de crianças e adolescentes na região Nordeste. Foi utilizada a nomenclatura da faixa etária de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente e SIPIA. Resultados: Foram realizadas 27.233 notificações de direitos violados de crianças e adolescentes, no Nordeste brasileiro pelos conselhos tutelares, em destaque 2014. Em destaque para Pernambuco e Ceará. As crianças foram mais notificadas, o agente violador mais presente foi a mãe e o pai, e o direito violado mais presente foi o convívio familiar. Conclusão: É necessária maior motivação dos profissionais responsáveis para alimentar o SIPIA, além de sua qualificação, bem como contribuição dos gestores para dar condições favoráveis de trabalho.
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