Que ficou conhecido como crise do sub-prime, ou crise no mercado de crédito para devedores sub-prime. Em relação a essa crise, vale frisar que ela tem origem num mercado que, além de não ser regulado, não é autorregulado de forma institucional. Nesse sentido, o exemplo da crise nos serve apenas para, de um lado, perceber a improcedência das opiniões que identificam na crise a comprovação contemporânea da derrocada capitais), ainda há quem associe o conceito de autorregulação à noção de ausência de regulação, revelando a importância de trabalhos que explicitem o conceito contemporâneo de autorregulação do mercado de bolsa. Nesse sentido, a primeira contribuição desse trabalho à ciência jurídica brasileira é propor um conceito jurídico de autorregulação do mercado de bolsa, que há muito tempo não é mais fundado na visão naturalística da "mão-invisível" do mercado, mas, sim, num complexo arranjo institucional e jurídico, envolvendo normas e estruturas institucionais de governança que interagem com a regulação do mercado. Vale ressalvar, entretanto, que a originalidade e o potencial de contribuição deste trabalho para a ciência jurídica se concentra muito mais em torno das perspectivas de análise sugeridas do que no tema propriamente dito. Isso porque, a autorregulação do mercado de bolsa é um tema debatido, há tempos, pela doutrina econômica e jurídica 9. Entretanto, não há nenhum trabalho jurídico brasileiro 10 que tenha analisado a autorregulação do mercado de bolsa com o propósito de explicitar sua interação com a regulação e dissolver o aparente antagonismo 11 entre as teorias econômicas liberais e intervencionistas 12 , sob enfoque triplo: (a) por meio da teoria geral do direito; (b) por meio do princípio da boa-fé objetiva 13 e (c) por meio de abordagem pragmática e especulativa das situações comunicativas envolvidas nos processos decisórios individuais e sociais, denominada metaforicamente de "teoria palco-platéia". Essa é a face mais visível do trabalho. Mas, há ainda um outro potencial de contribuição do presente trabalho, que é de analisar a autorregulação do mercado de bolsa com base no repertório do Direito, de forma a explicitar que o mercado, como locus de relações intersubjetivas, deve seguir a ética, além dos números. Os números são ótimos para mensuração de riscos, estabelecimento de estratégias, formação de indicadores, identificação de outliers e de operações fraudulentas. O grande do conceito de autorregulação do mercado e, de outro lado, para reforçar o conceito proposto no presente trabalho de que a autorrregulação deve ser institucionalizada e legitimada pela regulação. 9 Esperamos ter indicado, na bibliografia, alguns dos melhores trabalhos sobre o tema. 10 Pelo menos até o momento. 11 O que significa aproveitar o que há de melhor nessas teorias, abstrair seus radicalismos. Encontrar um ponto de equilíbrio entre ambas. 12 E suas respectivas derivações: teorias neo-liberais e teoria da regulação. 13 Que se incluem no âmbito do direito privado. 42 Artigo 58, § 1º da ICVM 461/07. 43 Artigo 58, §...
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