Uma das agudezas de Espinosa consiste em fazer uso de termos da tradição e dar a eles novas cores, subvertendo-os. Com efeito, Deus, conceito-chave em seu sistema, equivale a natureza ou substância. Não ato puro e transcendente, como em Tomás de Aquino, mas imanente. Direito, por seu turno, é o mesmo que potentia, derivado da potência absoluta da substância ou natureza. Tese que, importa sublinhar, estiola por completo a divisão estanque direito natural versus direito positivo, visto que todo direito é por definição potência, sendo, por esta razão, o direito natural em estado de natureza mera opinião, como escreve no Tratado político. O mesmo se dá com outros conceitos, tais como liberdade e afetos. O objetivo do artigo é tratar de um conceito menos frequentado pelos comentadores, mas que, hipótese que será defendida, é igualmente reconceitualizado por Espinosa. Trata-se do conceito de justiça. O foco inicial será Tomás de Aquino, como autor paradigmático da tradição que analisa o conceito de justiça. Isto para, por contraste, explicitar em quê Espinosa modifica a definição. Com este objetivo, o escólio 2 da Proposição 37 da Parte IV da Ética será analisado à luz do sistema espinosano. Isso implica que outras partes do corpus serão movimentadas para a compreensão deste excerto central da Ética quanto ao tema da justiça. A questão-chave que norteará a exposição será a seguinte: Espinosa possui um conceito de justiça? Se sim, ele se distancia da tradição, aqui representada por Tomás de Aquino? Por fim, trata-se de investigar se há um, e apenas um, conceito de justiça espinosano.
No Tratado político, Espinosa, ao primeiro movimento do texto, faz dura crítica àqueles que criaram utopias ao tratarem da política. Tais filósofos, afirma, por tomarem os homens não pelo que são, mas pelo que gostariam que fossem, conceberam uma forma de política que nunca pôde ser posta em aplicação. Tese muito próxima à de Maquiavel, presente em O Príncipe, segundo a qual, para escrever coisa útil neste campo, deve-se ir direto alla verità effettuale della cosa che alla immaginazione di essa. Não casualmente, portanto, no Capítulo V do Tratado político, último parágrafo, Espinosa usa os termos ‘agudíssimo’ e ‘prudentíssimo’ ao se referir ao florentino. Há mais Maquiavel em Espinosa para além das citações elogiosas? O artigo procurará tratar desta questão ao mostrar alguns traços comuns às respectivas filosofias políticas. Ao que indicam as fontes primárias e alguns comentadores, Espinosa teria se apropriado, e reconceitualizado, à sua maneira, teses-chave do florentino para escrever suas obras, em particular o Tratado político.
Resumo O artigo pretende navegar por alguns conceitos espinosanos presentes na Ética, no Tratado Teológico-político, bem como no Tratado Político, alinhavando argumentos e definições que se referem ao problema da fundação e manutenção do campo político. O objetivo principal é o de mostrar como os conceitos espinosanos se articulam para a solução da questão.
O ensaio movese em torno aos sinais do tempo presente, moldados, figurativamente, por densa cerração a obscurecer a visão crítica dos fins e dos meios éticopolíticos da civilização tecnológica. No mesmo passo, intenciona refletir acerca dos Direitos Humanos, de modo projetivo para a invenção futura de uma cidadania de caráter autogestionário. A construção encontrase demarcada pelo fim das ilusões, de certo modo, ainda à sombra dos cacos do ethos antigo, figurados por anacronismos, que insistem em reaparecer de modo espectral na forma de dificuldades, aparentemente, sem resolução de encaminhamento para a época atual. Para tanto, o ensaio recorre a passagens das filosofias moderna e contemporânea, de par com a poesia, o cinema e o teatro, de modo a sustentarem a defesa da teoria e da prática de uma tal cidadania. Pensada, modelarmente, desde a experiência autogestionária da Comuna de Paris, como etapa destacada de sua produção. PALAVRASCHAVE: Direitos Humanos; crise éticopolítica; cidadania autogestionária; Comuna de Paris; ilusões ABSTRACT: The essay moves around the signs of the present time, molded, figuratively, by a dense fog to obscure the critical view of the ends and the ethicalpolitical means of technological civilization. In the same step, it intends to reflect on Human Rights, in a projective way for the future invention of a selfmanaged citizenship. The construction is demarcated by the end of illusions, in a way, still in the shadow of the fragments of the old ethos, figured by anachronisms, which insist on reappearing in a spectral way in the form of difficulties, apparently, with no resolution for forwarding to the current time. To this end, the essay uses passages from modern and contemporary philosophies, along with poetry, cinema and theater, in order to support the defense of the theory and practice of such citizenship. Conceived, modelly, from the self managed experience of the Paris Commune, as an outstanding stage of its production.
Resenha do livro "O mais natural dos regimes. Espinosa e a Democracia", de Diogo Pires Aurélio.
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