A busca por novos medicamentos à base de plantas para tratamento de doenças tem aumentado, sendo que 3/4 da população mundial utilizam remédios tradicionais tornando importante a realização de estudos sobre as alternativas terapêuticas através de abordagens etnobotânicas e quimiotaxonômicas. Foram obtidos dados e informações de 54 informantes, vendedores de plantas para uso medicinal, entrevistados individualmente nas feiras e mercados de São Luis, Maranhão, Brasil. Os dados foram analisados utilizando a frequência relativa (RF) e o fator de consenso informativo (ICF), e 30,3% das espécies selecionadas tiveram amostras coletadas e identificadas no Herbário do MAR, pertencendo a 20 famílias botânicas, sendo que 11,1% pertencem à família Asteraceae e 11,1% à família Fabaceae. As espécies mais citadas pelos informantes foram Hibiscus sabdariffa L., Baccharis crispa Spreng., Senna alexandrina Mill., Camellia sinensis (L.) Kuntze, Quassia amara L., Annona muricata L., Equisetum arvense L., com valores de RF > 5 e ICF > 0,50. A parte vegetal mais utilizada nos fitoterápicos para o tratamento da obesidade é a folha (74,1%), tendo a infusão (92,6%) como modo de preparo mais recomendado. Nossos resultados revelam uma lista de espécies indicadas pelos informantes para o tratamento da obesidade, algumas com estudos biológicos existentes, outras ausentes de estudos pré-clínicos e clínicos. As abordagens são importantes para a validação destas plantas através de estudos experimentais, considerando a necessidade de tais estudos para garantia da função biológica, eficácia e segurança das alternativas terapêuticas propostas.
Dentro do processo democrático faz-se mister as reais chances de participação no processo deliberativo e no direito de escolha dentro da perspectiva do controle social. O controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos relacionados ao planejamento, execução e financiamento do SUS, funcionando como garantia de direitos humanos? A pandemia da COVID-19 tornou-se uma dupla ameaça à Agenda 2030 tendo impacto sobre os países em desenvolvimento, dificultando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e destacando a vulnerabilidade da governança global e o atual sistema. O trabalho propõe analisar o controle social em saúde como instrumento de direitos humanos pré e pós-pandemia sob a ótica jurídica, do planejamento e da execução do SUS; discutindo o cumprimento das diretrizes normativas no enfrentamento da pandemia da COVID-19 por parte da gestão sob a perspectiva do controle social; e, investigando a execução da política de saúde frente às necessidades da sociedade e da garantia do direito à saúde. Realizou-se uma revisão de pesquisas localizadas segundo as etapas metodológicas propostas pelo Preferred Report Items for Systematics Reviews and Meta Analyses-PRISMA, em bases de dados definidas para as buscas, quais foram: PubMed e BVS, além da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) e do Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES); e, análise dos dados de financiamento da saúde na pandemia da COVID-19. Foram selecionados os seguintes descritores: “controle social”, “COVID-19”, “pandemia”, “participação popular”, “conselhos de saúde” e “direito à saúde”, “direitos humanos” para a pesquisa de publicações realizadas entre 1980 e 2022. A análise dos resultados demonstra que as normas constitucionais e infraconstitucionais são importantes ferramentas jurídicas na garantia da participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, nas quais o acompanhamento e a participação da sociedade na definição da alocação dos recursos destinados às políticas sociais, que estão sendo descentralizados para os estados e municípios através de fundos específicos, são de grande importância para que estes sejam gastos com o atendimento às demandas reais da maioria da população e não fiquem à mercê dos interesses clientelistas, privatistas e/ou de foros eleitoreiros, priorizando o direito social à proteção à saúde, o qual se configura como condição fundamental para a garantia do direito à vida, fundamento dos direitos humanos, principalmente em tempos de pandemia.
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