O artigo pretende discutir a identidade indígena no campo jurídico e nas políticas indigenistas do século XIX, abordando as categorias elaboradas a esse respeito durante a formação do Estado brasileiro no período pós-independência. Observamos a elaboração da alteridade dos povos originários enquadrada nos debates constitucionais e enunciados censitários. Propomos refletir como foi construído o discurso oficial do ser e do não ser indígena no Brasil Oitocentista, descrevendo significados de termos como “caboclos”, “pardos” e “mestiços” em leis que extinguiam aldeamentos e permitiam a apropriação de terras indígenas e a obtenção de trabalhadores. A metodologia está estruturada na revisão bibliográfica interdisciplinar das áreas de história, antropologia e direito, com base no aporte epistemológico de Manuela Carneiro da Cunha, John Manuel Monteiro e João Pacheco de Oliveira Filho; com o intuito de examinar criticamente as continuidades e descontinuidades históricas de negação da identidade indígena diante da afirmação do ser indígena na contemporaneidade.
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