O objetivo deste artigo é analisar a relação entre Direitos Humanos e meio ambiente a partir da problemática da regulação e uso de agrotóxicos, em especial no Brasil, usando como referência o relatório elaborado pelo relator especial do direito à alimentação junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, publicado em 2017. Primeiro será realizada uma contextualização da atuação do Brasil nas Conferências Mundiais de Meio Ambiente junto ao sistema das Nações Unidas e evidenciada a relação com a segurança química. A partir dessa primeira análise é possível afirmar que há uma adequação das políticas e legislação brasileiras para assegurar uma maior proteção ambiental em matéria de regulação e uso de agrotóxicos. Num segundo momento é apresentada a relação cada vez mais evidente entre meio ambiente e direitos humanos no contexto do sistema das Nações Unidas, a partir da atuação do Conselho de Direitos Humanos com relação aos agrotóxicos e os riscos de contaminação. Por fim, apresenta-se o atual contexto brasileiro que permite concluir que há um risco de retrocesso ambiental, considerando a liberalização do uso de substâncias proibidas ou mesmo banidas em outros países, justamente pelo risco que representam à saúde humana e ao meio ambiente. Neste contexto, os instrumentos internacionais de proteção à saúde e ao meio ambiente poderiam ser utilizados para pressionar contra as medidas de flexibilização adotada pelo governo brasileiro. A metodologia utilizada será a dedutiva com bane na consulta à bibliografia especializada e legislações e análise documental.
<p>O tema da biodiversidade ganhou notoriedade a partir da negociação e assinatura da Convenção da Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Desde então, o Brasil, adotou uma série de medidas para atender ao disposto na Convenção, bem como para a preservação do seu patrimônio biológico. Em junho de 2014, foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7735/2014, que propõe mudanças significativas na Constituição Federal e no Decreto 2519/1988, no que tange ao acesso ao patrimônio genético, a proteção e acesso ao conhecimento tradicional e a repartição de benefícios para o uso sustentável da biodiversidade. O objetivo do presente artigo é apontar quais são as modificações propostas pelo referido projeto de lei e quais as consequências para a proteção e preservação do patrimônio biológico do país.</p><p> </p>
Resumo:O presente artigo pretende questionar a primazia do humano e sua dominação sobre a natureza, a partir de uma crítica à obsolescência dos jardins zoológicos como reforçadores das fronteiras entre o humano e o animal. Para tanto, far-se-á uma análise do postulado antropocêntrico e da natureza dos zoológicos como espaços de marginalização forçada e confinamento animal. Para a obtenção dos objetivos colimados utilizar-se-á o método histórico, dedutivo e explicativo. Serão utilizados como fontes de pesquisa, eminentemente bibliográfica, livros, artigos e periódicos, tanto no meio eletrônico como impresso. Adotar-se-á como referenciais teóricos a Teoria dos Direitos Animais de Tom Regan e a Ética Animalista de Sônia T. Felipe, com o intuito de demonstrar a mais consentânea "saída" para esses e tantos outros casos de exploração: as jaulas vazias e a libertação animal. Palavras-chave: Antropocentrismo. Jardim Zoológico. Habeas Corpus. Ética Animal. Direitos Animais. INTRODUÇÃOO presente artigo pretende analisar o antropocentrismo a partir de um olhar crítico sobre os jardins zoológicos, ambientes estes cuja lógica tradicionalmente mantém-se na dominação humana sobre os animais.Muito se argumenta no sentido de que os jardins zoológicos cumprem uma função socioeducativa, de que ensinam crianças a estreitar os laços entre humanos e animais. Este artigo pretende contrapor essa ideia ao demonstrar que os zoológicos transmitem um contra-exemplo, qual seja, de que é admissível capturar
Resumo: O reconhecimento dos direitos dos animais é um processo em evolução. A Constituição Federal brasileira proíbe práticas cruéis contra os animais não humanos. Contudo, tem sido uma prática comum a contratação de cães de aluguel para realização de segurança privadas. Alugar cães de guarda ofende o princípio da dignidade da vida, pois os animais são mantidos em situações degradantes. Diferentes atores do movimento de proteção animal se uniram para banir a locação de cães de guarda para segurança. A questão mobilizou a sociedade através das redes sociais, por meio de ações que envolvem emoções, empatia e um processo de política de tolerância, solidariedade e reciprocidade.Palavras-chave: Movimentos Sociais. Direitos Animais. Dignidade.Abstract: the recognition of animal rights is an ongoing process. The Brazilian Federal Constitution prohibits cruel practices against non-human animals. However, it has become a common business practice the rental of dogs for asset security. Renting watchdogs offends the principle of the dignity of life. The animals were kept in degrading situation. Different actors were protagonists of the movement to protect watchdogs and joined each other in the fight to ban the rental of guard dogs for property security. The issue mobilized society through a social network, the basic emergency action packed emotions, empathy, and processes of political tolerance and of reciprocity.
O objetivo deste artigo é analisar a transição energética com foco nas fontes renováveis e no abandono dos combustíveis fósseis, no contexto da crise multifacetada atravessada pela humanidade, de caráter econômico, social e ecológico. O trabalho é desenvolvido pelo método dedutivo, a partir da análise documental e bibliográfica acerca dos temas associados à matriz energética, levando em conta a crise multidimensional e a ascensão de movimentos de justiça climática e casos de litigância climática. A hipótese aventada é a de que a transição da matriz energética brasileira tem no uso da biomassa vantagens comparativas com relação aos demais países, com benefícios do ponto de vista dos reduzidos impactos ao meio ambiente, ao clima e às populações humanas se comparadas às fontes provenientes de combustíveis fósseis. Os resultados indicam que o foco na biomassa é o modelo mais adequado à transição da matriz energética brasileira, evitando o incremento das injustiças climáticas e dos casos de litigância climática associados aos efeitos traumáticos da extração e queima de carvão mineral para as populações humanas e para meio ambiente em nível local e global.
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