O objetivo do presente artigo é compreender o modo de operação próprio da empresa Alphaville Urbanismo S.A à luz do sistema normativo nacional, buscando verificar sua (i)legalidade. O interesse do artigo decorreu da constatação de possíveis retrocessos socioambientais na aprovação e execução dos empreendimentos da Alphaville, quando comparados com os loteamentos tradicionais (abertos), regidos pela Lei Federal nº 6.766/79, que são obrigados a doar áreas ao Poder Público, para uso da população em geral. Foi imprescindível fazer o cotejo do objeto deste artigo com as normas e princípios do Direito, inclusive com os novos institutos criados pela Lei Federal n° 13.465/17. Para esta análise foi realizado um levantamento bibliográfico da doutrina e legislação brasileiras. Ao final, este artigo buscou comprovar que esse modelo partiu cronologicamente de uma ilegalidade para uma aparente legalidade, necessitando, ainda, de interpretações jurídicas e alterações legislativas (federal ou municipal), para se adequar ao planejamento urbano democrático das cidades. Em virtude dessa constatação, o presente artigo buscou, ainda, dar contribuições no sentido de sugerir questões relevantes que poderão ser estabelecidas como condicionantes e compensações, quando da edição das leis municipais, que versem sobre o tema.
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