Aborda-se a necessária implementação dos direitos humanos no ambiente escolar para que haja o padrão de qualidade da educação constitucionalmente exigido. O problema indaga se a concretização dos direitos humanos é indispensável à efetivação de educação escolar de qualidade segundo a expectativa da Constituição Federal e dos tratados internacionais. A hipótese é que os direitos humanos são necessários à configuração dos conteúdos da educação desde o processo de ensino e aprendizagem norteado pelos princípios do artigo 206 e objetivos do artigo 205, da Lei Fundamental. Vale-se do método hipotético-dedutivo e utiliza-se a técnica de pesquisa bibliográfica, com verificação da doutrina e a comparação do posicionamento de Legislativo, Executivo e Judiciário sobre o tema desde a interpretação necessária à elaboração das leis, regulamentos e à aprovação dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como à redação dos acórdãos. O objetivo é verificar se os conteúdos e fins da educação vinculam-se aos direitos humanos. Constatou-se que, embora tenha havido avanços na implementação dos direitos humanos no contexto escolar, há resistências ideológicas do grupo populacional majoritário demonstradas na atuação do Legislativo e Executivo estaduais e municipais ao se elaborar leis e atos normativos, cabendo ao judiciário atuar para a proteção dos grupos populacionais vulneráveis.
PALAVRAS-CHAVE: Educação escolar de qualidade; direitos humanos; população vulnerável.
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