SUMÁRIO:Introdução; 1 Sindicalização, representação e legitimidade dos sindicatos dos domésticos; 2 Liame subjetivo e representatividade legal do sindicato dos empregadores domésticos; 3 Possibilidade de limitação do direito fundamental do reconhecimento das negociações coletivas dos empregados domésticos; Considerações finais; Referências das fontes citadas.
RESUMOObjetiva, principalmente, perscrutar a questão sindical das empregadas e empregados domésticos após a emenda constitucional nº 72, a qual criou uma miríade de novos direitos para esses empregados. A metodologia utilizada consiste em promover uma análise conceitual das categorias econômica e profissional desse setor para poder compreender as peculiaridades do trabalho doméstico e de sua sindicalização. Os resultados obtidos apontam para a contradição existente entre a obrigatoriedade das negociações coletivas a serem engendradas entre as respectivas categorias domésticas, dada a impossibilidade fática de liame subjetivo entre os integrantes da categoria econômica. Conclui que a emenda em relevo cria um problema prático para a sindicalização destas empregadas e destes empregados, gerando uma confusa situação jurídica no plano do direito coletivo do trabalho. Palavras-chave: Direito Constitucional; Direito Coletivo do Trabalho; Sindicatos; Empregados Domésticos; Negociação Coletiva.
ABSTRACTIt studies the housekeepers union issues developed after the constitutional amendment nº 72, which one created a whole new law system to them. The methodology employed consists on the analysis of the economic and professional categories concept, comprehending the idiosyncrasy of domestic work and its syndicalism. The results indicate that there is contradiction between the obligatory collective negotiation and the factual impossibility to engender a
Aborda como tema a questão da criação do espaço psicológico e sua construção filosófica no transcurso histórico da humanidade. Metodologicamente, tenta indicar a possibilidade de criação de um espaço próprio para a psicologia apartada de outras ciências, ainda que sua origem seja derradeiramente filosófica. Objetiva partir da modernidade como cerne histórico do qual emerge a necessidade da discussão psicológica propriamente dita. Resulta que os momentos de crise e de alterações paradigmáticas após a modernidade indicam o momento mais adequado para o surgimento do espaço psicológico. Conclui que a criação do espaço psicológico denota uma evolução gerada na modernidade e ainda em curso nos tempos atuais.
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