No Brasil do século XIX, o desenvolvimento da instituição policial possibilitou o surgimento de narrativas sobre práticas que ofendiam a vida e a propriedade, entre outros fatos que ocorriam nas Províncias. O objetivo deste trabalho é refletir sobre as especificidades do expediente policial no Brasil imperial a partir da relação entre segurança individual e escravidão manifestada nos relatos policiais. Será visto como esses breves relatos surgiram e ganharam espaço no âmbito da administração da segurança do Império, apresentando ocorrências em que os escravos figuraram como objetos e autores de delitos. Indica-se como esses fatos permearam a história da polícia no país.
É conhecido o fato de que a Constituição de 1824 não tratou sobre as populações indígenas do Brasil. Enquanto não se definia jurídica e amplamente sobre o assunto, coube aos governos provinciais discutir sobre as demandas relacionadas aos indígenas. Este artigo explora de que forma os membros do Conselho de Presidência e do Conselho Geral da província de São Paulo lidaram com as contendas entre índios e brancos que ocorreram no Planalto Paulistano e como puderam elaborar projetos que indiretamente envolviam os índios dessa mesma região. Indica-se que as estruturas institucionais criadas entre a segunda e a terceira década do século XIX viabilizaram, em São Paulo, diferentes abordagens sobre as populações nativas, delineando as dimensões da política indigenista nesse período e o lugar dos indígenas no pacto político do Império.
No século XIX, impedir a formação e a continuidade dos quilombos tornou-se uma atribuição do Estado brasileiro. O assunto foi incluído na lei referente aos Juízes de Paz, de 15 de outubro de 1827, e incorporado a outras normas do Império posteriormente. Concomitantemente à elaboração desse parâmetro legislativo, diferentes autoridades administravam a questão nas Províncias. O objetivo deste texto é refletir sobre o tratamento oficial dos quilombos no Brasil das primeiras décadas do Oitocentos a partir de uma documentação ainda não explorada, especialmente as correspondências relativas a um quilombo encontrado e “destruído” na Serra do Cubatão, Província de São Paulo. Indica-se as leis e práticas dirigidas a esses agrupamentos na década de 1820, como as diligências contra o quilombo paulista foram organizadas, que escravos o compunham e de que forma é possível compreender o retrato atribuído a eles na ocasião.
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