A Lei Geral de Proteção de Dados impacta nos procedimentos de mediação tanto do lado das Câmaras de solução de conflitos quanto das empresas, uma vez que estas também precisam fazer um planejamento e adequação para eventual envio ou compartilhamento de dados tendo em vista o tratamento de uma disputa. Nesse sentido, o artigo visa aprofundar sobre as seguintes questões: quais adequações precisam ser feitas pelas Câmaras de mediação para atenderem às exigências da LGPD? E como as empresas devem se planejar para a submissão de uma controvérsia à mediação de acordo com o parâmetro da LGPD? A metodologia de pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica nacional e estrangeira e análise das medidas adotadas no âmbito da Câmara da Fundação Getulio Vargas para uma verificação prática.
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