No contexto da sociedade de risco e de seus deslocalizados incalculáveis e não compensáveis riscos globais, as controvérsias ambientais tornam-se crescentemente complexas. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se destacado por recorrentemente aplicar estratégias e princípios da hermenêutica jurídica ambiental em seu processo de tomada de decisões, clarificando controvérsias relacionadas à interpretação da legislação ambiental. Nesse sentido, por intermédio da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este artigo busca enaltecer os destaques recentes da Jurisprudência do STJ, analisando alguns de seus casos emblemáticos e suas contribuições para a evolução do direito ambiental no país.
Por meio do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, este trabalho tem por objetivo propor a emergência de uma assim denominada transformação ecológica do Direito de danos, compreendendo-a como parte de uma abordagem ecológica sobre os direitos, que, no Direito brasileiro, considera-se viabilizada pela jurisprudência dos tribunais superiores. Sustenta-se que o cenário de aceleração de perda de biodiversidade em escala global – mesmo diante da proliferação de instrumentos normativos – sugere que as normas jurídicas ainda podem colaborar para o enfrentamento das ameaças existenciais, se os limites do planeta puderem ser adequadamente respeitados pelo Direito. Desse modo, argumenta-se que a confirmação da tese da imprescritibilidade dos danos ambientais, afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, e mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, sugere um caminho de progressiva redução das hipóteses de exclusão de responsabilização dos danos ambientais, aliado a um caminho de facilitação da relação de imputação de danos. Para além dessa compreensão, a consideração do princípio in dubio pro natura pelas tribunais superiores tem viabilizado propor que, no domínio da reparação dos danos ambientais, as particularidades de seus efeitos oportuniza uma interpretação das normas que favoreça a proteção da natureza, em conjunto com a necessidade de se oferecer maior proteção às vítimas.
Fritjof Capra, em sua obra “As Conexões Ocultas: ciência para uma vida sustentável” propõe o chamado “remanejamento fiscal”, onde através da concessão de incentivos, os contribuintes adotarão estratégias de projetos ecológicos. O trabalho analisará o remanejamento fiscal de Capra, através do método dedutivo, e a sua aplicação através do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, relativos aos resíduos sólidos, caracterizando forte instrumento na defesa do meio ambiente. O ensaio objetiva trazer um enfoque teórico, reflexivo e proativo da proposta que objetiva a introdução de normas premiais, estabelecendo um instrumento fora do sistema tradicional da tutela administrativa de comando e controle, estabelecendo um instrumento econômico de pagamento por serviços ambientais voltados as pessoas vulneráveis da sociedade, como foco da política de resíduos a nível do âmbito local da Capital do Estado de Santa Catarina.
A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental, não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água, ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para elaboração de uma definição jurídica mais precisa de segurança hídrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, com acesso a dados secundários em documentos e jurisprudência dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda não compreendem a complexidade da crise hídrica
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