PRENSAS DE LA UNIVERSIDAD DE ZARAGOZA DIREITO, governança, novas tecnologias e desenvolvimento econômico sustentável, globalização e transformações na ordem social e econômica [Recurso electrónico] / Aires José Rover… [et al.] (coords.
O trabalho realiza uma análise da proteção de dados pessoais no Brasil, em especial a partir da forma como os dados são captados. Busca-se fazer uma análise da proposta de criação de um documento único no Brasil e o respeito ao direito fundamental à privacidade. É utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, estudo de caso do projeto de lei que pretende instituir o Registro Civil Nacional. Ao final, é possível perceber a necessidade da publicação de instrumento legal de proteção dos dados pessoais sendo propostos mecanismos que se demonstram eficazes para proteção dos dados pessoais.
O trabalho, a partir do método hipotético-dedutivo, pretende analisar como as políticas governamentais podem comprometer o desenvolvimento democrático por meio de políticas públicas de incentivo à participação popular. Inicialmente são analisadas as características das sociedades democráticas atuais e a importância da não exclusão dos indivíduos. Após, verifica-se as características de programa de orçamento municipal participativo desenvolvido por gestores públicos e se realiza uma reflexão sobre a importância da participação popular para a concretização de um modelo de desenvolvimento que viabilize a democracia. Ao final, conclui-se pela importância de uma democracia participativa e do desenvolvimento de políticas públicas de inclusão social.
O protagonismo judicial é tema que gera preocupações. Uma das formas mais eficazes de limitá-lo é pelo controle social dos atos dos magistrados, que detêm uma grande responsabilidade social ao decidir. Não restam dúvidas de que a sociedade é a maior interessada na estruturação de um Poder Judiciário efetivo e independente e balizadora dos seus ideais. Dessa forma, o magistrado deve ser visto como uma agente promocional da democracia. Por essas razões, o presente artigo, por meio do método hipotético-dedutivo, traz como hipótese a possibilidade da responsabilização civil do magistrado cuja decisão tiver ultrapassado limites razoáveis da aplicação do direito.
Este trabalho, guiado por estudo de caso que orienta a utilização de método hipotético-dedutivo, propõe o estudo acerca do problema dos processos políticos eleitorais formados por apenas uma candidatura, notadamente no Brasil, sobretudo fazendo uma contraposição com o dever de respeito aos pressupostos dos processos políticos democráticos como hipótese alinhada à Democracia. Defende-se que estes modelos singulares não contribuem para um possível desenvolvimento dos cenários políticos sustentáveis. A hegemonia de pequenos grupos e a ausência de uma perspectiva real de participação nas tomadas de decisões é um perigoso espaço para abuso do poder político. A relevância deste trabalho, portanto, funda-se no pressuposto de que as práticas democráticas não podem ser baseadas em modelos de suposto consenso, mas no reconhecimento do elemento do desacordo coletivo como circunstância política de diálogo democrático acerca das principais questões da vida social. O desacordo como ideal da Democracia permite o efetivo direito de escolha, projeta a cidadania e o desenvolvimento das liberdades como defesa das diferentes composições ideológicas da comunidade.PALAVRAS-CHAVE: Democracia; Desacordo; Processo Político Democrático; Robert Dahl.POLITICAL PROCESS AS DEMOCRATIC CONSTRUCTION: A DISCUSSION ABOUT THE ELECTORAL PROCESS FORMED ONLY ONE APPLICATIONABSTRACTThis work, guided by case study that guides the use of hypothetical-deductive method, proposes the study of the problem of electoral political processes formed by only one application, notably in Brazil, especially making a contrast with the duty to respect the assumptions of democratic political processes as chance aligned with Democracy. It is argued these unique models will not contribute to the possible development of sustainable policy scenarios. The hegemony of small groups and the absence of a real prospect of participation in decision-making is a dangerous space for abuse of political power. The relevance of this work, therefore, is based on the assumption that the democratic practices cannot be based on a supposed consensus models, but in recognition of the element of collective disagreement as democratic dialogue of political circumstances on the main issues of social life. Disagreement as ideal of Democracy allows the effective right to choose, designs citizenship and the development of freedoms and defense of the different ideological compositions of the community.KEYWORDS: Democracy; Disagreement; Democratic Political Processes; Robert Dahl.
A filosofia, no decorrer da história da civilização ocidental, foi suplantada, sob a ótica das massas, pela tecno-ciência relativamente às explicações do mundo e pelo cristianismo relativamente ao sentido da vida. Porém a modernidade leva ao desencanto da segurança que era proporcionada pela metafísica – em especialaquela do cristianismo – e a ciência deixa de ser o porto seguro que prometia ser no século XIX. Diante disso o ceticismo filosófico, que havia sido relegado ao ostracismo, retorna com vigor no século XX, o que se torna relevante para a análise do indivíduo e da cultura, especialmente no tocante ao relativismo cultural. Ora, ao se aplicar o relativismo às culturas, em que povos ou pequenos grupos teriam o direito de manter autonomia em relação a normas morais de convívio, mesmo que isso represente a aceitação por parte do restante da população de práticas consideradas violadoras de direitos estabelecidos como fundamentais à dignidade humana, depara-se com o questionamento de quão premente é o debate sobre a necessidade ou não de se estabelecer uma ética universal, fato que culmina, em última instância, no debate acerca dos direitos humanos. Neste sentido despontam duas principais correntes: o universalismo, cujos teóricos defendem a existência de juízos morais universais e, portanto, de direitos humanos com validade global; e o relativismo cultural, cujos adeptos defendem que os valores – e via de conseqüência os direitos humanos – só podem ser culturalmente válidos. Estes discursos, por não dialogarem entre si, representam um entrave à efetivação dos direitos humanos, de modo que se faz necessário superar a querela simplista entre relativistas e universalistas para se garantir a mais ampla eficácia a estes direitos e garantir o desenvolvimento de um projeto cosmopolita de direitos humanos.
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