Objetivo: Consolidar as informações de aspectos regulatórios, de desenvolvimento e implicações para avaliação dos dispositivos médicos personalizados. Métodos: Foram realizadas buscas nas agências internacionais de avaliação de tecnologias e consulta aos documentos de harmonização sanitária e estudos públicos de análise de impacto regulatório realizados por agências regulatórias de diversos países. Resultados: Ainda não há evidências científicas robustas sobre a eficácia e a segurança de dispositivos impressos em 3D; isso significa que o paciente deve ser suficientemente informado para poder dar consentimento válido. A quantidade e a qualidade atuais das evidências e as características exclusivas dessas tecnologias podem apresentar desafios na realização de avaliações de tecnologias abrangentes. Conclusão: O uso dos dispositivos médicos personalizados impressos em 3D tem grande potencial no setor de saúde, especialmente nos tratamentos de condições específicas de pacientes em que não há tecnologias comercialmente disponíveis, porém o estado da evidência pode ser uma barreira para sua adoção nos serviços de saúde. De forma a viabilizar o intercâmbio de informações e contribuir para a pesquisa colaborativa, a adoção de termo comum nos estudos é imprescindível. A falta de consenso sobre a terminologia pode apresentar desafios para a elaboração de estudos de avaliação de tecnologias que realizam buscas dependentes de estratégias de pesquisa e revisão da literatura, como avaliações econômicas e revisões sistemáticas
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Este trabalho apresenta uma análise de nomes populares de leis formados a partir de antropônimos. Esses nomes, também chamados de apelidos de legislação, são denominações recebidas em função da matéria, do autor da proposição ou de outro aspecto. A análise considera os procedimentos técnicos da redação legislativa e tem como base teórica os estudos da Onomástica, especialmente da Sócio-Onomástica, que, em linhas gerais, interessa-se pelo estudo da relação entre a atribuição de nomes próprios e fatores sociais. A amostra de dados está composta por 21 nomes populares, tais como Lei Aldir Blanc, Lei Darcy Ribeiro, Lei Maria da Penha etc. Na análise, são considerados tanto o conteúdo das normas e das proposições que lhes deram origem, quanto fatores como motivação, constituição interna dos nomes populares e relação destes com o nome de registro civil do portador. Também se discute a frequência dos nomes populares de leis no léxico do português. Os resultados demonstram que existe uma boa diversidade do teor das normas que recebem nomes populares (educação, desporto, tributação etc.), com destaque para normas penais, além de uma diversidade de motivações que dão origem aos nomes populares (autoria da proposição, homenagens diversas, nomes de vítimas de crimes etc.). Os resultados permitem ainda postular uma tendência no século XXI de criação de nomes de leis a partir de nomes de pessoas que ganham destaque nos meios de comunicação.
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