Resumo: A evolução estatal gerou uma infinidade de modificações na sociedade, produzindo alterações nos mais diversos setores. Muitas dessas novidades decorrem da Constituição e sua força axiológica. Associada ao novo panorama constitucional está o direito à imagem (integrante da personalidade) merecedor de proteção adequada, acrescido de um contexto social difusor de informações (fragilizando o aspecto em apreço). Neste desiderato encontra-se o direito privado, regulador das relações econômicas, reorganizado pelo fenômeno constitucionalizador, executando sua função social, em especial, através dos contratos, demonstrando que esse instrumento auxilia na defesa da imagem e na efetivação constitucional, fato esse corroborado em sede jurisdicional.Palavras-chave: Direito à imagem. Constitucionalização. Contratos. Jurisprudencial. Abstract:The state evolution generated an infinity of modifications in the society, producing alterations in the most several departments. Many of those innovations elapse of the Constitution and its axiological force. Associated to the new constitutional panorama it is the right to the image (integral of the personality) worthy of appropriate protection, added of a context social diffuser of information (weakening the aspect
Este artigo trata da exclus�o (ou n�o) das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais. O problema enfoca na quest�o de haver ou n�o exclus�o das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais tendo por vi�s o princ�pio da solidariedade. O objetivo geral � analisar se h� ou n�o a exclus�o das mesmas nas m�dias sociais e os objetivos espec�ficos s�o um breve estudo acerca dos direitos fundamentais e da sociedade da informa��o, an�lise das m�dias sociais e abordagem da solidariedade, al�m do estudo pertinente ao acesso �s m�dias sociais para as pessoas com defici�ncia. O m�todo de abordagem � hipot�tico-dedutivo, partindo-se de duas hip�teses, uma negativa e outra positiva e o m�todo de procedimento monogr�fico, utilizando-se de pesquisa bibliogr�fica e documental. Os resultados alcan�ados indicam que a sociedade brasileira est� agindo para que haja a inclus�o total das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais atrav�s de iniciativas pr�prias da sociedade que est�o influenciando os entes da federa��o a adot�-las.
O princípio e direito fundamental à solidariedade constitui-se, atualmente, como um inovador instrumento normativo de integração e transformação do ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, o artigo aborda primeiramente, algumas questões sobre o princípio da solidariedade, para em seguida, estudar o princípio/direito fundamental à solidariedade, e sua aplicação nas relações sociais, para, então, demonstrar algumas transformações advindas deste referido princípio/direito no âmago do ordenamento jurídico brasileiro, no intuito de concretização da dignidade humana. Assim, considerando que o artigo possui natureza bibliográfica, serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e histórico-crítico. Já em relação à técnica de pesquisa, esta se valerá da documentação indireta. Longe de esgotar o estudo do assunto em tela, acredita-se que o princípio/direito fundamental à solidariedade trouxe inúmeros avanços jurídicos e extrajurídicos. Juntos somos mais fortes e, tendo o princípio/direito fundamental à solidariedade o objetivo primordial de cooperação e integração entre os homens, acredita-se que é possível, através dele, a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Modernamente verifica-se a existência de um novo modelo de sociedade denominada de Sociedade da Informação, decorrente, sobretudo, do surgimento de novas tecnologias de comunicação que facilitam o acesso à informação e também às obras intelectuais. Nesse novo contexto, evidencia-se ainda mais o histórico conflito existente entre sociedade e autor, especificamente no que concerne ao direito de acesso à informação pleiteado pela sociedade e o direito do autor à remuneração pela utilização dos bens intelectuais frutos de sua criação. Da análise do referido conflito, sobretudo, considerando o caráter restritivo da lei 9.610/98 e das limitações ao direito do autor, percebe-se que a atual lei de direitos autorais torna-se incompatível com as atuais práticas sociais possibilitadas pelas novas tecnologias, muito especialmente, pela Internet, servindo de obstáculo para a efetivação dos direitos fundamentais à informação, educação e cultura. Sendo assim, a sociedade como um todo, vem corriqueiramente infringindo os direitos autorais, seja, por exemplo, quando se faz o download de um filme para o computador para uso particular, seja quando se copia uma música para o IPOD mesmo que de um CD comprado, seja quando se tira cópia de um livro para uso educacional, mesmo que a obra esteja esgotada, entre muitos outro exemplos. No entanto, este tipo de utilização referido, que seja para uso privado e sem fins lucrativos não pode ser taxado de Pirataria e muito menos considerado como crime, pois considerando que o direito de autor, assim como os demais institutos de direito privado, deve cumprir uma função social. Pode-se, portanto, afirmar que estas formas de utilização dos bens intelectuais, sem intuito de lucro, encontram-se, justamente, dentro do âmbito do que entende por função social do direito de autor, haja vista a incidência, nesses casos, dos direitos fundamentais a informação, cultura e educação.
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