Nos últimos anos, as cortes judiciais vêm exercitando um importante papel em torno das principais discussões políticas das democracias constitucionais. O processo eleitoral é um desses debates em que as cortes são atores protagonistas, o que significa uma potencial tensão entre a soberania popular e o constitucionalismo. Este artigo mostra esse fenômeno no Brasil por meio da análise do alcance normativo da consulta eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Com base em uma metodologia de estudo de caso, demonstra-se como a judicialização da “mega política” exige o fortalecimento democrático das instituições judiciais.
A pauta da igualdade de gênero tem feito parte das discussões que relacionam direito e gênero. Dentre as principais demandas, encontram-se aquelas reivindicações por presença e representatividade das mulheres na esfera pública, principalmente nas instituições responsáveis por decisões políticas. Nesse aspecto, as instituições do Poder Judiciário também são avaliadas com o recorte de gênero tanto nas decisões que produzem como no arranjo institucional de sua composição. Quando se verifica especificamente a presença das mulheres na magistratura brasileira, tem-se um retrato de sua inferioridade numérica, a qual é acentuada nos órgãos de cúpula, como é o caso do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, encontramos uma lacuna teórica a respeito da temática relativa ao diagnóstico e desafios da inclusão de mulheres em Cortes constitucionais. Além disso, a reivindicação pela inclusão também não está amparada por razões que se conectam com a discussão a respeito da especificidade não representativa das Cortes constitucionais. Por isso, propomos investigar quais são as razões que justificam a inclusão de mais mulheres em Cortes constitucionais, especialmente no STF, a partir do debate em torno da legitimidade democrática dessas instituições A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e do método hipotético-dedutiva, concluímos que existem razões adequadas para a defesa dessa pauta que não estão inseridas dentro da dicotomia representação política (input) e resultado das decisões (output) e que são respaldadas pela ideia de legitimidade social em conjunção com a política da presença de Anne Philips e a teoria da participação de Nancy Fraser.
As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno e na noção de igualdade política. Para esses autores, a regra majoritária simples representa um importante mecanismo que impõe o igual respeito às diferentes visões políticas. Apesar de aceitarem o controle de constitucionalidade fraco, os constitucionalistas políticos desconsideram a emenda constitucional como mecanismo para representar uma maneira de mitigar a supremacia judicial. Em razão disso, seus argumentos não alcançam os sistemas jurídicos de controle forte com previsão de emenda constitucional. Em razão dessa lacuna teórica, a presente pesquisa partiu do seguinte problema: em que medida é possível analisar o controle de constitucionalidade de emenda constitucional a partir dos pressupostos democráticos do constitucionalismo político? Apesar da contrariedade dos constitucionalistas políticos às supermaiorias, concluiu-se que a possível desvantagem da maioria qualificada no parlamento não tem a mesma razão de ser para uma decisão judicial. A presunção da manutenção do status quo da supermaioria no controle de constitucionalidade de emenda serve para tornar a decisão sobre o afastamento mais exigente, em razão da carga democrática que o poder de reforma constitucional detém.
O processo constituinte brasileiro de 1987-1988 é marcado pela intensa presença popular e pela disputa reiterada do controle da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Tal fato faz com que este episódio seja marcado por inúmeras antíteses, que acabam tornando este evento ainda mais complexo. Visando contribuir para a elucidação de alguns pontos deste momento a presente investigação se desenvolve mediante a seguinte questão: como se deu o processo de abertura e fechamento constitucional no processo de 1987-1988, em especial a sedimentação de uma Constituição que impossibilitasse a iniciativa popular de emendas? Para o deslinde desse problema, a pesquisa se desenvolve mediante o método histórico documental, principalmente a partir dos anais da constituinte e revisão bibliográfica das produções bibliográficas sobre a temática. Nesse sentido, em um primeiro momento investigação se volta para o início do processo de redemocratização, que partiu do próprio regime ditatorial no intuito de manter as estruturas básicas do período autoritário, assim como impedir uma transição “revanchista”. Posteriormente, o foco se dirige para as dinâmicas estabelecidas na ANC, identificando que estas acabaram favorecendo um bloco identificado como “progressista”. Tal feito possibilita compreender as influências das pautas ligadas a grupos minoritários no processo constituinte, assim como a definição da agenda durante este trajeto. Por fim, apresenta-se as proposituras e demandas relativas à inclusão da iniciativa popular de emendas na Constituição, além do processo de recusa deste instituto em que o “Centrão” conseguiu fazer valer o seu posicionamento.
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