Introdução: Após os anos de chumbo, assim conhecida a ditadura militar que tomou parte no país, declaradamente contrária ao Estado de direito democrático que havia no Brasil até então, e que tomou conta do poder pelo uso da força entre os anos de 1964 e 1985, em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), não sem luta mas como uma conjugação possível, mas não perfeita, da necessidade democrática e social que foi freada pelo conservadorismo e pelas raízes deitadas do ditatorialismo e da visão de direita dos poderes da elite instituídos, e que viabilizaram a anistia aos golpistas e ditadores, bem como aos que lutavam pelo Estado democrático de direito e pela justiça social através do uso disseminado à época da violência, o que se inicia com o golpe covarde de 1964. A Constituição de 1988 trouxe para a sociedade, de seu lado, importantes mecanismos de proteção dos indivíduos e da sociedade contra os arbítrios do Estado e da própria sociedade, declarou e instituiu direitos fundamentais e criou instrumentos legais de proteção e garantia de direitos fundamentais, tais como, dentre vários, podemos destacar as ações civis públicas, o mandado de segurança coletivo e a ação popular. Contudo, a realidade social depende de implementação dos direitos fundamentais pela atuação efetiva do Estado e da sociedade, e através da valorização das instituições democráticas, tal qual o é a CRFB/1988. De outra sorte, o golpismo e a falta de apreço à democracia e ao Estado democrático de direito, no entanto, vive nas sombras e no submundo da violência e das fake news mais recentemente, e durante os mais de trinta anos de promulgação da celebrada e Constituição Federal de 1988, as instituições e o regime democrático constitucionalmente estabelecido vêm sendo questionados pelo golpismo, de que é um ápice o evento dantesco dos atentados à democracia perpetrados por vândalos, possíveis terroristas e financiadores do caos, e puramente golpistas, em 8 de janeiro de 2023, na sede dos três poderes em Brasília, DF. O descumprimento da Lei Maior, seja em eventos pontuais de golpismo, seja na prática cotidiana da vida constitucional em uma sociedade doente e que não se reconhece como parte do sistema democrático e detentora de direitos fundamentais, ocorre com grande destaque no âmbito da efetivação destes mesmos direitos fundamentais e afeta com maior gravidade, sobretudo, a população vulnerável, marginalizada, e de maioria negra, havendo-se no Brasil um mecanismo covarde de racismo estrutural sedimentado sobre a nação e que se soma à falta de apreço pela democracia de parte da população, e que afeta, notadamente, e com maior gravidade as pessoas economicamente necessitadas que vivem em situação de pobreza. Objetivo: Como objetivo geral o presente manuscrito visa descrever importantes mecanismos conquistados para a defesa e implementação de direitos fundamentais sediados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Método: Desenvolveu-se o presente trabalho através da pesquisa bibliográfica, sobre a conquista de direitos inseridos no contexto da constitucionalidade e da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representativas da sedimentação da democracia no Brasil. O método de abordagem de pesquisa é o dedutivo. Resultados: Obteve-se nesta pesquisa a descrição da evolução das gerações de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre os quais destaca-se o estágio atual dos novos direitos fundamentais, decorrentes da bioética e dos avanços tecnológicos e digitais. Conclusão: Conclui-se que os direitos fundamentais tiveram uma grande evolução num curto espaço de tempo, notadamente impulsionados pela barbárie criada pelos movimentos bélicos, golpistas e ditatoriais que refestelam a partir do século XX, e notadamente pela incidência da evolução tecnológica decorrente do avanço da ciência no mesmo período histórico, e que fundamentam a conquista de direitos e a necessidade de implementação de balizas para evitar o colapso social, econômico e existencial da humanidade, com a finalidade de perpetuar o bom convívio social e a garantia e promoção da qualidade de vida das pessoas e das sociedades, permeadas por direitos que são em parte individuais e em parte coletivos.
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