Resumo: A violência contra a mulher é um debate antigo e possui reivindicações de mulheres, de forma organizada, há mais de um século. Porém, sua introdução como importante tema na agenda internacional foi recente e dependeu de um grande esforço de grupos de mulheres. Assim, esse artigo pretende analisar como os movimentos de mulheres, desde 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, influenciaram a incorporação da problemática da violência contra a mulher, principalmente em períodos de conflitos armados, pelo sistema internacional de proteção da pessoa humana, bem como a observância dessas diretrizes pelos Estados e Organizações Internacionais. O argumento aqui apresentado é que apenas a partir da década de 1990, com as Transnational Advocacy Networks (TANs) efetivadas e pela consideração dos Direitos das Mulheres como um Direito Humano fundamental, foi que a temática recebeu a valoração que merecia na agenda internacional. Esse impacto escoou também para o âmbito dos conflitos armados, onde as mulheres são as mais impactadas e vulnerabilizadas. Portanto, diversas normas foram criadas a fim de eliminar a violência de gênero, e conclui-se que a principal falha se mantém na inobservância dessas diretrizes, tanto a nível estatal como internacional.
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