Elaborar uma narrativa sobre a recente democracia no Brasil implica, necessariamente, conhecer as práticas constitucionais autoritárias pós-64. Esse aparente paradoxo desfaz--se ao pensarmos que as práticas autoritárias desvelam a construção de um tempo de arbítrios que, de certa maneira, ainda permanece. É a partir da identificação das engrenagens ditatoriais que podemos verificar alguns dos maiores desafios e riscos à consolidação do constitucionalismo democrático brasileiro.O primeiro passo para construir uma memória constitucionalmente adequada e comprometida com os direitos humanos está na identificação do papel desempenhado pelo direito na consolidação da ditatura militar, no desenvolvimento de suas práticas repressivas. Isso significa que o papel do direito na construção do regime autoritário e em que medida este mesmo direito permanece são partes essenciais da retomada do passado na ordem da construção de um futuro comprometido com a dignidade da pessoa e com a prevalência dos direitos humanos na sociedade. Refletir sobre a história do constitucionalismo e a teoria Lua Nova, São Paulo, 95: 259-288, 2015
Resumo O conceito de populismo ressurgiu como fator explicativo do processo de declínio democrático em curso em vários países. Este artigo retoma parte da tradição teórica histórica e política de pesquisa sobre populismo para questionar a adequação de identificação entre autoritarismo e populismo. Defende-se que, na medida em que populismo explica o conflito sobre o papel do povo na política, permite aprimoramento democrático.
O presente trabalho diz respeito à solicitação de Opinião Consultiva feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acerca dos julgamentos políticos e impeachment, de modo a fomentar e ampliar o debate sobre o tema. Nesse sentido, o Núcleo Constitucionalismo e Democracia, que integra o Centro de Estudos da Constituição (CCONS), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o Departamento de Direito Constitucional da Universidade Externado da Colômbia, ingressaram, em conjunto, como amicus curiae, e apresentaram esta opinião diante da Comissão Interamericana com o propósito de colaborar, teórica e praticamente, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Na primeira parte do trabalho faz-se uma série de observações sobre a consulta formulada pela CIDH, inclusive quanto às próprias regras e estrutura do procedimento da função consultiva. Na segunda parte, faz-se referência ao papel e legitimidade dos tribunais internacionais e, concretamente, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na proteção da democracia e dos direitos políticos. Na terceira parte, responde-se ao objeto central da consulta, sobre as garantias judiciais e a legalidade nos processos de impeachment e julgamentos políticos contra presidentes democraticamente eleitos. Finalmente, na quarta parte, alerta-se a Corte IDH sobre a importância de se especificar o alcance do artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) em relação aos diferentes fenômenos que ocorrem nos Estados Partes da CADH. O objetivo do trabalho é oferecer à Corte IDH uma visão completa do conteúdo e de problemas concretos que surgem da solicitação de uma opinião consultiva tal como essa, formulada pela CIDH, como também um pronunciamento sobre o contexto jurídico e fático que rodeia este procedimento.
O deslocamento de homens e mulheres no tempo e no espaço é um fenômeno antigo, entretanto, este artigo é sobre o que, contemporaneamente e em sentido amplo, se chama de migração. As migrações significam movimentos de pessoas que ocorrem dentro do próprio país (migrações internas) ou de um país para o outro (migrações internacionais). Esses deslocamentos acontecem por vários motivos, porém, razões econômicas e políticas são sempre determinantes: a falta de condições dignas de sobrevivência e, ainda, a impossibilidade do exercício de direitos leva pessoas ou grupos de pessoas mais vulneráveis a se deslocarem em busca de melhores oportunidades de vida e de trabalho que possam satisfazer as suas necessidades básicas. Sejam os chamados migrantes econômicos como também os migrantes forçados, ambos se deslocam para terras, em tese, mais promissoras. O resultado de tal deslocamento é, muitas vezes, o isolamento político, econômico e cultural, além da saudade de sua terra – que expressa a impossibilidade ‘de se ter uma terra’. A saudade (homesickness) pode ser entendida como a doença da casa – de estar em casa ou de querer voltar à casa. A migração tem sido tratada, contemporaneamente, como uma ameaça à segurança e economia dos Estados receptores dos migrantes. Esta política securitária tem dado aos migrantes um tratamento indigno, como também, atentado contra institutos de direitos humanos, historicamente conquistados, como, por exemplo, o refúgio. Diante deste estado de cosias importa discutir a migração na perspectiva dos direitos humanos e fundamentais.
RESUMOA despeito do fato de migrações serem comuns na história, é grande a exclusão que o migrante sofre, exclusão esta que pode ocorrer tanto em termos econômicos, sociais e culturais. Além deste tipo de apartamento, no contexto político, especialmente após os ataques terroristas de 11 de setembro, os migrantes foram fortemente identificados com ameaça à segurança nacional, de forma que institutos jurídicos tidos por consagradoscomo o asilo -correm o risco de ao esfumaçarem-se perder sua eficácia. O presente trabalho pretende trazer a lógica da relação política amigo-inimigo, de Carl Schmitt, para entender o motivo deste discurso que identifica o migrante ao risco. ABSTRACTDespite the fact migrations are common through history, the exclusion the migrant suffers is considerable, and it may happen economically, socially and culturally. Nother kind of separation, on the political context, specially after the September 11th terrorist attacks, is that migrants are often identified as threats to national security, causing institutes such as the asylum to perish and lose their effectiveness. his article plans to bring the logic of the political relation friend-enemy, by Carl Schmitt, to understand the motives behind this speech that identifies the migrant to the risk.
ResUmo: a construção da distinção entre humano e inumano tem perpassado a história política e filosófica ocidental. o que poderia parecer uma distinção "natural", em um sentido biológico, mostrase como uma disputa política de grande magnitude e consequências. assim, desde aristóteles e sua célebre enunciação do homem como ser social, passando por Pico della mirándolla e a defesa da "plasticidade do ser humano" até as atuais questões biopolíticas de apropriação de aspectos biológicos do ser humano, a definição da humanidade é um campo de disputa que mostra a fragilidade das construções políticas e as possibilidades de uma nova política.PalavRas-CHave: biopolítica. Direitos humanos. Refugiados. abstRaCt: the construction of the concept between human and not-human have been passed the politics history and the occidental Philosophy. What could be seen as a natural distinction, in a biological sense, shows itself as a massive political combat and its consequences. therefore, since aristotle and his renowned enunciation of the man as social, passing to Pico della mirándolla and his defense of the "human being's plasticity", getting to the biopolitical questions of the present of biological aspects of the human beings, the definition of humanity is a field of struggle the shows the fragility of the political constructions and the possibilities of a new politic.
O presente artigo faz uma genealogia do ato institucional para compreender as ambiguidades constitutivas do constitucionalismo brasileiro que envolvem a convivência entre normalidade e exceção. Essa forma normativa foi central para a legalidade autoritária estabelecida na ditadura militar brasileira, entretanto não criação daquele regime. Foram recuperados debates em assembleias constituintes e em jornais desde a década de 1930 que mostram que mesmo antes de ser formalmente nomeado ato institucional esse termo já era utilizado para descrever ato normativo em que se pretendeu tratar de situação em que convivia poder constituinte e poder constituído. Desta forma, a genealogia do ato institucional nos permite avaliar como forma mobilizados debates que envolviam a resposta jurídica a mudanças da ordem política e constitucional. Neste sentido desvelam os fios que mobilizam revolução, constituição, poder constituinte e poder constituído.
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