Globalization and internationalization of companies are phenomena that need to be considered by modern tax administrations. In many situations, such as tax evasion, harmful tax competition and money laundering, domestic statutes seem to be ineffectual in a global dimension. Fo cope with that, new forms of regulation and regulators emerge. Under this view, an effort towards signing international treaties, conventions and agreements seems to be a feasible solution. The brazilian legal framework contains principles and rules that make international cooperation and exchange of information (eoi) with other countries possible. Furthermore, the brazilian tax administration has wide-ranging access powers to obtain information for international exchange purposes and has the tools to coercively produce such information. Brazil is following the right path to implement international exchange of information standards. However, there are some obstacles that need to be fixed for a more efficient implementation of these mechanisms. This article examines some topics of the brazilian legal and institutional framework on the tax exchange of information, such as a new model of approach of the tax administration, the tax transparency agenda and the international agreements on eoi matters, the brazilian supreme court rulings under bank secrecy and the rights of brazilian taxpayers regarding eoi.
O texto aborda a questão do recebimento de honorários maculados por advogados que efetivamente prestaram o serviço objeto da contratação. Analisa-se a conduta à luz dos tipos penais de lavagem de dinheiro e de receptação, concluindo pela atipicidade da conduta. Inexistindo indício de conduta típica, não se configura pressuposto legal para a aplicação do disposto no § 4º do artigo 1º da LC 105/01, ou seja, para a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Resumo:O instrumentalismo e a flexibilização das normas jurídicas que reinam, hoje, em nossa cultura jurídica, especialmente em seu componente jurisprudencial, criam desigualdade e insegurança. O caso da execução da condenação sujeita a apelos extremos retrata os métodos para isso utilizados e comprova que seu produto é a denegação de igualdade e segurança aos jurisdicionados. O artigo analisa, essencialmente, os argumentos utilizados no julgamento do HC 126.292/STF para evidenciar esse quadro.
PalavRas
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, decidiu que o COAF poderia revelar informações sigilosas (financeiras) para as autoridades de persecução penal por meio dos RIFs sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa decisão é utilizada no presente trabalho como pretexto submeter o tratamento de dados pessoais pelo COAF à gramática da proteção de dados pessoais. Partindo da dogmática da proteção de direitos fundamentais, especialmente, do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais, analisa-se o tratamento de dados pessoais, sensíveis e sigilosos no âmbito das tarefas desempenhadas pelo COAF, especialmente sob o viés das comunicações que esse órgão faz para autoridades nacionais e internacionais. O exame evidencia que há atividades sendo desempenhadas sem normas autorizativas de intervenção em direitos fundamentais, o que evidencia a necessidade de reforma legislativa para adequar o tratamento de dados pessoais aos standards atuais de proteção desse direito fundamental.
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