Neste artigo se propõe um debate sobre a violência e educação com base na teoria de violência defendida por J. Galtung. Na primeira seção são apresentadas as coordenadas principais da referida teoria, nos conceitos de violência direta, estrutural e cultural. Na segunda seção, tendo essa matriz como base, é desenhado um mapa diferenciado da fenomenologia da violência nas instituições da educação para propor, afinal, em uma terceira seção, certas diretrizes facilitadoras do trabalho a realizar em relação à violência nas escolas. Defendo que a violência é um recurso provindo da incapacidade para o diálogo, do desrespeito da autoridade profissional, da transferência de problemas familiares para a escola, do confronto entre diferentes tradições culturais e da presença de regras burocrático-formais em excesso.
Em vez de questionar a legitimação da ação moral dentro do contexto da concepção moderna da moralidade comunicativa, segundo J. Habermas e K. o:' Apel - o autor examina a argumentação hegeliana em seu livro Filosofia do Direito. A reconstrução desta visão revela que a ideia de moralidade, do ponto de vista moderno e liberal, deve ser reconhecida exclusivamente baseada na aceitação de estruturas legais e formais. Por isso, a qualidade moral da atividade humana é qualificada hoje como mero cumprimento de normas legais abstratas, sem qualquer referência a princípios qualitativos de legitimação: "legalidade da moral' expressa essa experiência.
O texto investiga a questão do fundamento ético da Hermenêutica filosófica de Gadamer, acentuando seu componente dialógico em contraposição às estruturas monológicas da racionalidade instrumental.
O debate atual em tomo da luta pelo direito de cidadania pouco dá-se conta da lógica abstraidora que caracteriza o sistema do Direito liberal, ao qual se integra. Usando como meio de inclusão social das camadas desfavorecidas, esta luta vê-se encadeada aos trilhos do procedimento legal. Ainda que possibilite avanços no que tange ao reconhecimento de novas demandas sociais, não consegue garantir sua concretização material. É na complementaridade entre a luta pelo direito de cidadania e aquela dos movimentos sociais que, na sociedade liberal, revelasse a insuficiência dos procedimentos meramente legais.
Trata-se de uma investigação do conteúdo filosófico da obra de Karl Marx. Analisa-se a herança filosófica de Marx no interior do seu programa investigativo, elaborando uma ponte teórica entre o conteúdo filosófico e econômico da crítica da economia política.
O presente trabalho não visa uma mera reconstrução da Filosofia do Direito de Hegel, mas, antes, busca explorar o potencial argumentativo inerente a esta obra-mestra da moderna filosofia política, investigando se o pensamento hegeliano pode ajudar-nos a compreender melhor o que, desde sua implantação, o espírito liberal vem desencadeando, tanto em nível político-institucional, quanto em termos econômico-sociais.
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