Resumo O presente artigo tem o objetivo inicial de identificar como práticas sexuais marginais podem mostrar o direito como um campo no qual a relação entre normalização/controle e busca por direitos não é contraditória. Para tanto, usamos de dois procedimentos. Um primeiro de análise conceitual e outro de uso de casos concretos como exemplos para a percepção da análise conceitual realizada. Na análise conceitual adotamos a compreensão de que normalização em Michel Foucault não é controle sobre sujeitos dados, mas a própria produção normativa da subjetividade. Formulamos que a busca por direitos pode ser compreendida como prática de resistência diante de critérios normativos de certas subjetividades, o que permitiria a ressignificação normativa. Entre normalização e luta por direitos, assim, haveria um circuito. No que se refere aos casos utilizados, a pretensão era a de mostrar que o ideal de completude no direito, quando falha, não trata de anomia em relação a determinadas sexualidades, mas da percepção que tais sexualidades são constituídas no exterior da normalidade normativamente desenhada. Diante dessa não previsibilidade, a busca por direitos, mais que provocar resposta, provoca também um deslocamento da normalidade sexual pressuposta pelas subjetividades normativas existentes para o direito. Assim, as práticas sexuais fabricadas como marginais, encontram nos próprios termos dessa construção normativa a potência de sua resistência e redesenho, tendo como espaço importante de resistência e ressignificação o direito.
O uso de tecnologias na gestão política é uma realidade latente. Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) contribuiu para o planejamento dos princípios e diretrizes da tecnologia de informação no desenvolvimento político-social. O emprego dessas ferramentas eletrônicas pode ser utilizado para difundir a transparência nos órgãos e entidades governamentais, facilitar o controle dos representantes políticos por seus representados, entre tantos outros usos. A presente pesquisa, no entanto, irá se debruçar justamente nos sistemas virtuais desenvolvidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que possibilitam a participação do cidadão no processo legislativo. A partir da análise dos dados disponíveis em ambas as Casas do Congresso Nacional, objetiva-se compreender quão influentes são tais ferramentas de e-democracy na persuasão de seus representantes. Em outras palavras, deseja-se averiguar se a presença do instrumental virtual é meramente formal, como requisito da Lei de Acesso à Informação, ou se garante adesão e influência das massas no controle social da administração pública (art. 3º, V, LAI). O estudo terá duas etapas, uma primeira descritiva, em que se analisa quais os mecanismos jurídicos disponíveis para atuação do cidadão na lege ferenda; num segundo momento, fruto da análise anterior, advoga-se pela interpretação de um efetivo direito fundamental à participação no processo legislativo, retirado da leitura constitucional e discriminado em textos de menor hierarquia.
O presente artigo busca analisar o fenômeno das Fintechs e o seu potencial disruptivo enquanto ferramenta capaz de promover a inclusão financeira. Igualmente, investiga como a sandbox regulatória pode servir de instrumental para evitar uma desconexão regulatória e, assim, expor os consumidores aos riscos do mercado financeiro. O artigo foi desenvolvido por meio do método hipotético-dedutivo lastreado na revisão bibliográfica, com o objetivo de afirmar a sandbox enquanto alternativa regulatória que aproxima o agente regulador do regulado com o fim de tornar o processo mais eficiente, na medida em que permite a identificação das particularidades de cada modelo de negócio. Com efeito, a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconheceu a necessidade de uma estrutura mais dinâmica diante de produtos e serviços inovadores oferecidos no mercado financeiro e, assim, editou a recente Instrução n. 626 de 2020. Dessa forma, conclui-se que a sandbox regulatória pode ser interpretada como um instrumento de fomento à inovação e, especialmente, à inclusão financeira, contribuindo para a erradicação da pobreza brasileira.
O presente artigo pretende demonstrar a importância de aportes da análise econômica do direito para o fenômeno conhecido por “judicialização da saúde”, nos casos de ajuizamento de ações individuais que, a pretexto da consagração do direito fundamental à saúde, culminam por desconsiderar políticas públicas específicas destinadas ao atendimento do maior número possível de pacientes, materializadas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Nesse contexto, entende-se que a judicialização dos conflitos gerados ocasiona a formação de políticas públicas anômalas, na medida em que decorrem do Poder Judiciário. A análise cita levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR durante os anos de 2010 e 2014 e evidencia o impacto monetário das decisões judiciais sobre o orçamento público destinado à saúde pública. Após breve apresentação de julgados que demonstram a forte interferência judicial em casos de medicamentos, os argumentos expendidos buscam ressaltar a importância da análise econômica do direito para a promoção efetiva do acesso ao direito fundamental à saúde, em contraposição ao cenário desigual hodierno.
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