O controle interno da Administração Pública no Brasil, com suas quatro macrofunções, de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, representa evolução da organização do Estado Democrático de Direito, para assegurar transparência, eficiência, participação e integridade, como aperfeiçoamento da tripartição de Poderes e dos freios e contrapesos, a fim de evitar riscos à democracia e preservar a República. A pesquisa bibliográfica realizada identificou referências doutrinárias, nacionais e estrangeiras, sobre o tema e aspectos correlatos, complementada por análise da legislação aplicável, de referências jurisprudenciais, dados oficiais sobre a organização dos órgãos de controle interno, indicadores existentes e pesquisa de opinião junto a responsáveis pelas Controladorias brasileiras. Foram considerados aspectos teóricos e práticos sobre a conformação institucional mais adequada aos propósitos estipulados pela Constituição de 1988 e pela crescente legislação relacionada, concluindo-se pela adequação do modelo predominante na organização institucional brasileira deste século, de Controladoria do Poder Executivo, potencialmente apto a garantir o acesso à informação, viabilizar o controle externo e a participação social, monitorar e apurar as situações administrativas graves e implementar a conformidade ética na gestão, de modo a colaborar para os resultados esperados pela sociedade, em defesa do interesse público.
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