Resumo: O presente trabalho enfrenta o problema da escassa participação feminina na política, vez que historicamente são excluídas dos pleitos eleitorais. Assim, o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 estabelece regra de cota eleitoral de gênero. Tal dispositivo foi alterado pela reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). Cuida-se então de uma providencia estatal para inclusão por meio de políticas públicas de minoria que não encontra representatividade nas casas legiferantes. Isso numa tentativa de corrigir a distorção provocada historicamente na democracia representativa. Mas pela pesquisa bibliográfica utilizada evidenciou-se que até o presente momento referido dispositivo não logrou êxito, porquanto urge a modificação de outros pontos do sistema eleitoral brasileiro, bem como o fomento estatal para o empoderamento feminino, não somente no que tange o direito de votar e ser votada, mas nas demais liberdades inerentes ao seu desenvolvimento econômico e social, sem os quais se distancia da promoção dignidade da pessoa humana.
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