No Brasil o descarte de medicamentos e insumos farmacêuticos de forma inadequada gera em torno de 10 e 28 mil toneladas, contribuindo para um problema em saúde pública e ambiental. Visando contribuir com a desconstrução deste cenário, o artigo tem como objetivo a caracterização e discussão dos potenciais impactos ambientais do descarte de medicamentos e/ou insumos farmacêuticos no lixo comum da cidade de Terenos, Mato Grosso do Sul (MS), a partir de coleta de quantificação realizada durante 2015 e 2016. A metodologia do estudo partiu de coleta em Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), com separação e quantificação dos medicamentos encontrados no lixo comum do município investigado. Foram coletados 80 tipos de fármacos que somaram um depósito total de cerca de 490 g a cada 15 dias, em projeção de descarte médio de 1,69 g ao ano de medicamentos em lixo comum por munícipe. Foram encontrados fármacos de alta toxidade (hormônios, antidepressivos e anti-helmínticos) que, embora fora das categorias principais de descarte, possuem potencial elevado de comprometimento ambiental. Conclui-se que o problema local do descarte de medicamentos em lixo comum é severo no município avaliado, no entanto, medidas mitigativas podem ser tomadas, tais como a educação da população e a oferta de unidades para descarte preferencial nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
RESUMOEste artigo informa sobre os aspectos legais referentes à implantação da apicultura de Apis mellifera na recuperação de solos degradados, situados em área de preservação permanente e reserva legal. Assim, este trabalho teve como objetivo verificar se é possível, sob a legislação brasileira viabilizar a exploração da apicultura comercial nestas áreas para geração de recursos, desde que não afetem o meio ambiente. Concluiu-se que a legislação atual não veta a recuperação dessas áreas com a introdução da apicultura, que é considerada atividade de baixo impacto ambiental, face as vantagens auferidas de polinização e usos diversos, inclusive a alimentação humana. Os recursos extras gerados poderão ajudar a convencer o proprietário rural a investir na recuperação, ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente.Palavras chave: áreas protegidas; desenvolvimento sustentável; manejo sustentável; legislação ambiental.
O objetivo deste trabalho é investigar a possibilidade de utilização da música como instrumento de Educação Ambiental, em uma perspectiva crítica, emancipatória, que alie o deleite sensorial à possibilidade de compreensão das relações de poder estabelecidas no âmbito da disputa entre crescimento econômico e conservação ambiental. Essa reflexão torna-se ainda mais importante no contexto da pandemia provocada pelo novo vírus COVID-19, que gera angústia e até mesmo pânico. Os estudos analisados propiciaram a conclusão de que a música estimula a atividade cerebral, remetendo a aspectos lúdicos da existência humana, sendo recomendável que os educadores ambientais se apropriem desse instrumento eficaz na transformação das relações sociais.
RESUMOO artigo pretende esmiuçar o conteúdo da expressão "função ambiental da propriedade privada", verificando se a função ambiental seria espécie do gênero "função social", e a pertinência da frequente utilização do termo "função socioambiental da propriedade". Para tanto, insere a temática no contexto da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, compreendendo direito de propriedade e direito ao meio ambiente equilibrado como direitos historicamente conquistados e modificados. Traz ao centro da análise hipóteses nas quais o interesse social e o ambiental colidem, como é o caso da necessidade de assentamento de famílias "sem terra" em áreas ambientalmente sensíveis. Na busca de um princípio explicativo, a pesquisa utiliza o método indutivo-dedutivo proposto por Aristóteles, resultando na conclusão de que função social e função ambiental da propriedade, embora tenham uma base comum, apresentam conteúdos distintos, esta voltada para a proteção e defesa do meio ambiente, aquela para a geração de recursos (emprego e renda) e para a produção de alimentos, nem sempre sendo correta a utilização da expressão "função socioambiental da propriedade". Sob o aspecto conceitual, defende a "função ambiental da propriedade" como desempenho ou cumprimento da finalidade de conservação do meio ambiente como categoria que carrega valor em si próprio.Palavras-chave: Meio ambiente. Direitos fundamentais. Interesse social.
O Parque das Nações Indígenas, parque urbano localizado na cidade de Campo Grande, é um espaço utilizado pela população e considerado um ponto turístico. Eventualmente sedia eventos culturais, como shows musicais. O objetivo deste trabalho é investigar as consequências da ausência da política de Educação Ambiental em relação a estes eventos, em especial a respeito da geração de resíduos sólidos. Foi realizado o levantamento de eventos ocorridos entre os anos de 2013 e 2019, verificando as exigências e monitoramento do poder público em relação aos resíduos produzidos, contidos em dados oficiais dos órgãos de gestão ambiental. Como resultado foi observado que não há uma gestão adequada dos resíduos, nos eventos ocorridos no parque e sugere-se que se adotem medidas de Educação Ambiental para adequado manejo de resíduos produzidos em parques urbanos, bem como sugere-se que sejam suspensos tais eventos até a construção de um planejamento adequado.
The research analyzed the jurisprudence of the Federal Supreme Court in the judgment of Extraordinary Appeal No. 548.181, from the State of Paraná, which overcame the understanding signed by the Superior Court of Justice, in the judgment of Ordinary Appeal in Writ of Mandamus No. 27.593 from the State of São Paulo, which dealt with the criminal liability of legal entities due to the practice of environmental crimes. The objective was to verify whether the liability imposed on legal entities was effective or whether it was reduced to a merely symbolic aspect. The work was developed through the dialectic method, which allows the questioning of the certainties established up to that point, enabling us to deny them and, from this intellectual exercise, to extract secure knowledge. It was concluded that the imputation of criminal liability to legal entities reveals itself as symbolic legislation that translates into an illusory action of the State with the purpose of conferring a way of solution to the problems and challenges for the protection of the environment, making it necessary that the discussions advance searching for more efficient answers for ecological tutelage.
No ano de 2018, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a Lei Municipal 2.909/92, conhecida popularmente como “Lei do Silêncio”, sofreu alterações em seus dispositivos, de modo a restringir os limites sonoros de eventos culturais a 45 decibéis. Em consequência disso, espaços destinados à cultura foram fechados, por não conseguirem estar de acordo com as determinações legais para o funcionamento. Além do encerramento de atividades de locais que fomentavam a cultura independente e autoral, com ênfase na música, trabalhadores perderam também seus empregos. Desse modo, o presente estudo visa trazer à tona algumas das implicações que a alteração da lei trouxe à vida cultural da cidade e entender os conceitos música, arte e cultura dentro dessa legislação. Para isso, foram aplicadas entrevistas semiestruturadas, posteriormente analisadas na perspectiva de Bardin (2009), a produtores culturais no período em questão, além de análise documental e revisão de literatura complementar, a fim de se confirmar a hipótese de que a diminuição de decibéis proposta pela legislação ambiental é uma forma de desarticulação às manifestações culturais na cidade. Espera-se, com este trabalho, ampliar o debate acerca da importância cultural para o desenvolvimento social e ambiental, além de levantar informações que possam contribuir para definir conceitos inconsistentes na Lei.
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