A política indigenista brasileira não constituiu em algo uniforme ao longo da história do país, variando à medida que se modificou o contexto histórico do Brasil. Sabe-se, todavia, que as disputas pelas terras indígenas consistiram em um fenômeno constante na realidade nacional, perpetuando-se até a contemporaneidade. Apesar das medidas teoricamente protetoras dos nativos e de suas propriedades, um balanço histórico nos permite averiguar que o conflito de terras esteve inerente à história indígena. Dessa forma, o objetivo desse texto consiste em adentrar na história indígena brasileira com o intuito de identificar as formas como o Estado procedeu na disputa pelas terras dos povos nativos. Também discutiremos o caso da Terra Indígena de Pinhalzinho, localizada na cidade de Tomazina (PR), a fim de demonstrar as expressões regionais dos conflitos analisados.
Na segunda metade do século XX, o Estado colombiano preocupava-se em conter a insurgência das guerrilhas, propiciar a paz interna e reestruturar seu poder. O enfraquecimento estatal, maximizado pelo narcotráfico conduzido por grupos guerrilheiros e paramilitares, suscitou discussões acerca da instauração de um plano de segurança envolvendo os Estados Unidos e a Colômbia, intitulado como Plan Colombia em 1999. A política estadunidense de Bill Clinton, inserida em uma conjuntura de guerra aos ilícitos, visou interromper a institucionalização da violência no Estado colombiano, bem como conter os impactos da comercialização de drogas nos territórios adjacentes. Os investimentos majoritários foram provenientes do governo norte-americano, os quais permaneceriam maximizados em função dos episódios de 2001 – quando a “guerra ao terrorismo” converteu o plano como uma luta contra o narcoterrorismo. O presente artigo visa analisar o Plan Colombia na dinâmica das Relações Internacionais entre os EUA e a América Latina.
Resumo: Neste trabalho, utilizamos como fonte um conjunto de documentos promulgados pela rainha inglesa Elizabeth I (1558-1603): Queen Elizabeth's Proclamation to Forbid Preaching (1558), Elizabeth's Supremacy Act, Restoring Ancient Jurisdiction (1559) e Elizabeth's Act of Uniformity (1559). Mediante a problematização de tais decretos reais, permanecemos capazes de compreender um fenômeno secundarizado pela historiografia inglesa e brasileira: a disputa de poderes empreendida entre Elizabeth I e a Santa Sé romana. O conflito entre tais instituições consistiu em um resultado do fortalecimento do Estado da Inglaterra, fenômeno que implicou na contestação do poder temporal exercido pelo papado nessa nação. Nosso objetivo consiste em problematizar o antagonismo monárquicopontifical, apresentando aos leitores as conclusões que obtivemos no transcorrer do desenvolvimento de nossa pesquisa de iniciação científica. De imediato, adiantemos: consequências políticas e religiosas decorreriam dessa disputa, as quais influenciariam o desenrolar da história inglesa. Palavras-chave: Pontifex Maximus; Monarquia inglesa; Antagonismo.
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