Este trabalho busca argumentar que a hermenêutica pode ser compreendida como a busca pela interpretação do sentido em Montaigne e em Gadamer. Para Montaigne o acontecimento faz o conhecimento, e não o conhecimento faz o acontecimento. Em Gadamer somente temos a ‘explicação’ e a ‘descrição’. Ambos, porém, constatam que outras possibilidades de inquisição ficaram ocultas pela abstração e pelo logos. Neste sentido, a hermenêutica escava estas camadas esquecidas, soterradas ou desprezadas. Em suma, investigamos como se dá esta busca pelo sentido nestes dois autores seja por meio da conversação, seja por meio da linguagem. A ideia central que desenvolvemos está em que a conversação tem seu próprio espírito, e a linguagem que empregamos ‘desvela’ e deixa surgir algo que é a partir de então. Montaigne, inclusive, advoga a necessidade de uma nova linguagem para os filósofos pirrônicos que não podem expressar sua concepção geral em nenhuma forma de falar, pois precisariam de uma nova linguagem.
Este artigo quer ressaltar a dimensão jurídica dos Essais que, por muitos anos tendeu-se a negligenciar. Para tanto, examinaremos questões críticas trazidas por Montaigne, para uma melhor compreensão do discurso jurídico e de sua interação com a ética. O debate que ele realiza acerca da lei e da justiça se apresenta aos leitores como um problema paradoxal: a base da lei é frágil, mas é necessário obedecê-la. Argumenta que, na lógica da multiplicação das leis, é possível criar uma lei para cada ser humano, todavia esta infinidade de leis não esgota a possibilidade de julgamentos distintos, visto que não há conformidade entre os atos e as leis, pois os primeiros são mutáveis ao passo que as últimas são fixas e estáticas. Assim, ele pede uma simplificação das disposições legislativas. O exame racional das leis, dos governos, e dos costumes revela suas precariedades; são produtos humanos históricos e não têm nenhum fundamento natural ou sobrenatural. O autor se apresenta como um crítico temível, que destrói as instituições, e, simultaneamente, como um político prudente, registra que há a necessidade da obediência política, por imperfeitas que sejam as instituições e as ações dos governos, e sustenta que a autoridade da lei não depende da sua justiça.Palavras-chave: Lei; justiça, Subjetividade; ceticismo; Montaigne. INTRODUÇÃOOs Ensaios foram lidos possivelmente, no Brasil, desde o Romantismo na busca de uma identidade brasileira. Assim, não é estranho que a influência do espírito de tolerância de Montaigne, em nosso país, seja percebida na iniciativa de se criar uma lei contra a discriminação racial, conhecida como Lei Afonso Arinos. Na realidade essa lei constitui o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele (FILHO, Souza 2012). De acordo com Villey (2005), o advogado Montaigne tem consciência de estar em oposição com seu século. Nosso autor critica o fundamento da lei, a multiplicação das leis, bem como as interpretações da lei. O debate que Montaigne realiza acerca da lei e da justiça se apresenta aos leitores como um problema paradoxal: a base da lei é frágil, mas é necessário obedecê-la, em razão do bem público. Assim, neste estudo, nossa ideia não é aprisionar Montaigne, e sim tentar acompanhá-lo em seus vol.08, nº. 02, Rio de Janeiro, 2015. pp. 898-919 DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2015.16912 ______________________________________vol.08, nº. 02, Rio de Janeiro, 2015 899 quadros móveis, e no movimento de seu pensamento, elegendo como objeto mais direto apenas dois capítulos dos Ensaios. Embora cada um deles possa ser tomado como objeto de reflexão, nós elegemos capítulos, cujo teor interessa mais ao foco deste trabalho, em especial Do costume e de não mudar facilmente uma lei aceita (I, 23) e Da experiência (III, 13).Montaigne discute com propriedade lei e justiça. Durante a maior parte de sua vida, o ensaísta testemunha a contradição das leis e subversões, que redundam em covardias, combates, massacres e exaç...
Neste artigo apresentaremos Artaud, cujo combate ‘para pôr fim ao julgamento de Deus’, se traduz também contra o juízo dos psiquiatras, mas não só a ele. Segundo Deleuze, Artaud queria acabar de vez com o universo do “juízo”, descobrir um novo continente. Será através de sua “escrita de sangue” e desenvolvimento do sistema da crueldade que Artaud inverte qualquer subjugo moral ou outras amarras que impeçam o pensamento de pensar. Conforme Artaud, o teatro da crueldade reflete as condições da sociedade e as suas mazelas, dentro de um panorama de total controle do corpo, as diferentes formas de repressão social expressas no corpo. Montaigne, um dos pioneiros a entender a crueldade como algo próprio do ser humano, argumenta que temos uma propensão para a crueldade. Assim, Montaigne chama atenção para o fato de que o prazer da crueldade é inerente às pessoas. Em Artaud, o teatro da crueldade, propõe mudanças na atuação, na estruturação das peças, bem como na relação do teatro com o público, buscando perturbar os repousos dos sentidos para trazer a revelação, a afirmação e – mediante golpes profundos – fazer vazar todos os abscessos coletivamente.
Este trabalho procura examinar a ideia hobbesiana de busca pela estabilidade política que perpassa suas obras, fundamentado no pacto e na soberania. Como preservar o aperfeiçoamento da vida em sociedade? Isto só pode ocorrer se houver um centro estável. Argumentaremos que a estabilidade política, é dada com a figura do soberano em primeiro plano. Na primeira parte deste trabalho, apresentamos, em traços gerais, o esquema contratualista de Hobbes. Na segunda parte, sugerimos que a Soberania, a Lei Natural, a Lei Civil, bem como o exercício da Justiça e a regra da interpretação da Lei, na realidade, são fundamentos teóricos que Hobbes elabora com o intuito de garantir estabilidade à vida social, mas o medo sempre permanece (ainda que com o soberano esta paixão tenha função pacificadora).
Este trabalho procura examinar a ideia hobbesiana de busca pela estabilidade política que perpassa suas obras, fundamentado no pacto e na soberania. De fato, num mundo em que cada um é senhor de si (e em que não há a institucionalização das leis), se caracteriza como um mundo de guerra de todos contra todos. A guerra implica na destruição da civilização, da cultura, da arte e da ciência. Como preservar o aperfeiçoamento da vida em sociedade? Isto só pode ocorrer se houver um centro estável. Argumentaremos que a estabilidade política, é dada com a figura do soberano em primeiro plano. Na primeira parte deste trabalho, apresentamos, em traços gerais, o esquema contratualista de Hobbes, do Estado de Natureza e a constituição artificial do Estado Político. Na segunda parte, sugerimos que a Soberania, a Lei Natural, a Lei Civil, bem como o exercício da Justiça e a regra da interpretação da Lei, na realidade, são fundamentos teóricos que Hobbes elabora com o intuito de garantir estabilidade à vida social, mas o medo sempre permanece (ainda que com o soberano esta paixão tenha função pacificadora).
Este artigo procura dar início a um trabalho que visa organizar e sintetizar as reflexões e as posições de Montaigne sobre as questões políticas: a natureza da autoridade política, das leis, dos partidos, do eu. Vale a pena esclarecer que suas idéias sobre a política não nos permitem referir a “conceitos” em razão dos diferentes significados com que os temas são tratados. Por isso, optamos pelo termo “noções”, cujos significados são mais lassos e nos permitem acompanhar Montaigne no registro de seu movimento paradoxal. Nos Ensaios, Montaigne utiliza em várias passagens as palavras “partido”, “facção” e “seita”. Importa salientar que, do ponto de vista da política, Montaigne questiona severamente o sectarismo, esteja onde estiver e venha de onde vier. A linguagem política do ensaísta é notoriamente dubitativa e vários termos utilizados têm significados diversos. Em Montaigne a impassibilidade política é praticamente impossível e se levada até suas extremas conseqüências do desapego ou da indiferença não é sequer virtude.
Montaigne e a voluptuosidade no Renascimento: "Sobre os versos de Virgílio" (III, 5) Montaigne and voluptuousness in the Renaissance: "Over the Virgil's verses" (III, 5) Gilmar Henrique da Conceição * Resumo: Este texto busca realçar alguns aspectos da discussão que Montaigne leva a efeito acerca da atração física em seu escrito Sobre os versos de Virgílio. O objetivo é acompanhar a reflexão montaigniana, que é mundana e sensual, e seu enfoque, que não é o divino, mas o corporal, uma vez que para o ensaísta a alma sem o corpo se depaupera. Em suma, almejamos apresentar a forma paradoxal com que Montaigne discute a noção de voluptuosidade e, ao mesmo tempo, mostrá-lo como defensor das voluptuosidades corporais.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.