El bandolerismo tuvo su despliegue en la Patagonia entre fines del siglo XIX y principios del XX. Fue expresión de formas de violencias del mundo rural en situación de frontera. Hubo bandidos de "leyenda", otros expresaban una figura rapaz y criminal. ¿Cuál de estos dos tipos de "bandidos" predominó en estos lejanos territorios? Ambos formaron parte de la vida social patagónica, informando de una construcción discursiva en conflicto, en un intento por deslindar lo legal de lo ilegal. El artículo se propone reconstruir un proceso histórico en que la Ley sólo pudo ser efectiva si lograba producir legitimidad. Fue en esa lucha entablada contra el bandolerismo que se logró poner en juego el alcance de una cultura legal distintiva .
Introdução: violência, lei e bandoleirismo 1 A Patagônia argentina e chilena conta com relatos variados sobre formas de violência próprias de um mundo rural em situação de fronteira, entre elas um bandoleirismo muito difundido. De ambos os lados da Cordilheira dos Andes, nesse extremo sul do continente, houve bandidos "lendários". Outros relatos referiam-se a figuras mesquinhas e criminosas. Havia aqueles que provinham dos setores subalternos e outros que praticavam o banditismo como "negócio", para ampliar suas fortunas. Não obstante, a maioria tinha essa prática como mecanismo de sobrevivência e muitas de suas vítimas pertenciam aos setores imersos na pobreza.Qual desses dois tipos de "bandidos" predominou nesses territórios longínquos? O bandido social ou o criminoso? Os dois faziam parte, sem dúvida, da vida patagônia. É certo que, a exemplo de outras realidades, o bandido era o resultado de uma construção discursiva própria de terrenos em conflito. Como tal, ela foi uma fórmula de profundo impacto cultural que ia além da tentativa de distinguir o legal do ilegal. Ela procurava, também, identificar aqueles que se haviam inclinado à desordem em uma sociedade que carecia de contornos definidos, embora se buscasse cristalizar um horizonte de respeito à propriedade privada e ao império da Lei do Estado. Sem dúvida, a identificação do bandido reunia condições para produzir poderosas representações.Essa mesma identidade foi parte de uma batalha cultural de difícil resolução, na medida em que se tentava transformar esse discurso em prática e realidade legitimadora de uma ordem estatal em expansão. Por essa razão, muitos atores sociais que denunciavam essas formas de violência evitavam atribuir à vida e à obra dos bandoleiros da região alguma conotação romântica. Com efeito, as opiniões dos agentes culturais do progresso, em seus jornais, suas memórias, seus relatórios e nos relatos de viajantes, careciam de qualquer imagem condescendente. Elas falavam de criminosos sem vestígios de princípios morais. Muitas dessas narrativas estavam destinadas a outros públicos que nunca haviam pisado o território patagônio. Faziam parte da construção de uma opinião pública para o mundo citadino de Buenos Aires, mas seu destino não era apenas a elite da capital. Ela era projetada também para uma cultura de massas consumidora de todos os tipos de relatos, entre os quais aqueles que conferiam um valor positivo à ação justiceira. Para esses setores, foi montado um discurso condenatório e de extermínio do bandoleiro, destinado a legitimar a função repressora do aparelho estatal.No último terço do século XIX, a elite dirigente argentina valeu-se da fórmula tripartite que reunia Paz, Legislação e Administração para impor a ordem nas novas realidades territoriais e institucionais conquistadas com a ocupação do espaço patagônio-pampeano. Esses dirigentes entendiam que, uma vez expulso o índio e ocupado o espaço por homens imbuídos da ideia de civilização e progresso, estariam dadas as condições para que se constituísse uma sociedade de nov...
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