O presente trabalho tem por objetivo investigar se o Programa Caminho da Escola, iniciativa do governo federal que tem como um dos seus outcomes esperados: a redução da evasão escolar na zona rural, é ou não eficaz quanto a isso. Para tanto, logo em seguida a algumas colocações delimitadoras da pesquisa, como o local e a rede de abrangência – no caso, entre as escolas públicas dos municípios do Estado do Rio de Janeiro – o período – especificamente, entre os anos de 2011 a 2015 – e o input utilizado para a aquisição dos veículos padronizados de transporte escolar – qual seja, os recursos orçamentários do Ministério da Educação (MEC). Foram trazidas ainda tanto algumas informações sobre a relação entre a falta de transporte, a evasão escolar no campo e o papel da União frente a esse problema. Quanto oferecidas ainda explicações de natureza metodológica. E por fim, apresentada a trilha percorrida pelo estudo, junto aos dados encontrados, para alcançar a conclusão de que a contribuição do Programa não foi tão relevante frente ao investimento realizado.
ResumoA discussão em torno da liberdade há muito se apresenta como um problema para a humanidade, não sendo diferente no período medieval. Nos primórdios do século XIV, o filósofo inglês Guilherme de Ockham, também conhecido como Doctor Invincibilis, surpreendeu a todos ao defender pela primeira vez na história do pensamento jurídico o ius como uma potestas individual. Tal feito lhe rendeu posteriormente, a homenagem feita por autores como Michel Villey, de considerá-lo como o pai do direito subjetivo. Desenvolvendo uma teoria baseada no sujeito e nas situações particulares, em total contraposição ao pensamento aristotélico clássico e por consequência tomista, que preocupavam-se em compreender o caráter universal das coisas, defendia Ockham, que cada indivíduo possuía o direito dado por Deus e pela natureza de escolher entre o sim e o não e entre aquilo que era ou não conveniente. Em outras palavras, utilizando-se da Lei Evangélica, como faziam todos os filósofos à época, porém de maneira distinta, o autor franciscano defenderá que o ser humano possui um direito subjetivo natural, e elevando o poder de tomar decisões, à dignidade de direito, Ockham irá contestar o poder tirânico, que segundo ele, serviria apenas para corromper a liberdade subjetiva, o livre arbítrio dado por Deus. Neste sentido, o presente trabalho tem por escopo apresentar o direito subjetivo como corolário do conceito de liberdade introduzido por Guilherme de Ockham em seus trabalhos, bem como a consequência de tal fato para o pensamento jurídico.
O presente trabalho tem por escopo apresentar em linhas gerais os pontos que os estudiosos do direito constitucional comparado de hoje e de antes, entendem como aqueles que encerram os problemas fundamentais deste campo. Preliminarmente, porém, e seguindo o exemplo do que faziam muitos dos juristas do período clássico, será exposta uma breve síntese da discussão sobre o estatuto epistemológico do direito comparado, chamando-se a atenção para como esse debate foi internalizado no campo em tela pelos referidos autores. Na sequência, serão trazidas ainda tanto algumas colocações em relação aos principais impasses que nutriram as querelas acadêmicas do direito constitucional comparado no passado, quais sejam: os questionamentos a respeito do para que se compara, o que se compara, e como se deve comparar. Quanto serão oferecidas colocações sobre temas afetos ao direito constitucional comparado do momento atual, ocasião em que se disponibilizará o que vem sendo objeto de consideração dos diferentes especialistas hodiernamente, de modo específico, sobre: por que, quando, e de que forma, os tribunais os juízes se utilizam ou deveriam se utilizar de referências constitucionais alienígenas.
ResumoO trabalho objetiva analisar comparativamente os limites e as saídas encontradas pelo constitucionalismo latino-americano em seus 200 anos de existência. Nesse cenário, merecem destaque as mudanças sociais e políticas ocorridas tanto no decorrer do século XIX, como no fi nal do século passado. Trazendo à baila o pensamento de Roberto Gargarella, questiona-se primariamente se a hodierna redefi nição do Estado e seus desdobramentos representam instrumentos aptos para romper tanto com a marca da desigualdade, quanto com uma concepção elitista de democracia, características historicamente vislumbradas por aqui. A partir disso, o paper abre espaço
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