O escopo deste artigo é analisar manifestações não estatais de produção normativa do direito pós-nacional. Inicialmente, ressaltamos a teoria das fontes do direito no contexto pós-nacional. Em seguida, analisamos o fenômeno da multiplicação de sujeitos de direito e de fontes normativas no plano internacional. Finalmente, perscrutamos a questão do reconhecimento das fontes jurídicas pósnacionais construídas por atores privados autônomos em relação à ação estatal. Concluímos que, fruto da confluência de normas, quer sejam públicas, quer sejam privadas, mesmo que oriundas de fenômenos marcadamente internos ou até mesmo extrajurídicos, no contexto pós-nacional hodierno, não há que se falar, exclusivamente, em um direito internacional público e em um direito internacional privado, uma vez que domínios jurídicos; (a exemplo da lex mercatoria, lex financeira, lex eletronica, lex desportiva, dentre outros); revelam conjuntos normativos produzidos por destacadas empresas privadas globais voltados à concretização de "interesses públicos". Contudo, a mera autonomia de "contatos sociais" é insuficiente para gerar compromissos juridicamente obrigatórios e vinculantes, pois, sem unidade, expressões jurídicas fragmentadas possuem liames tíbios. Portanto, o presente estudo é dotado de originalidade e limita-se a questões pertinentes à estrutura da ordem jurídica pós-nacional, especificamente, a natureza privada dos entes e das normas num cenário de internacionalização do direito. Despido de pretensões de exaurir o tema, o trabalho foca, entre outras, as diferenças quanto à formação e implementação do direito pós-nacional e do direito estatal. Palavras-chave: Direito estatal. Direito internacional privado. Direito pósnacional. Entes privados. Internacionalização do direito.
1RESUMO: a finalidade deste artigo é avaliar a possibilidade da construção de uma disciplina conjunta entre o Direito e as Relações Internacionais. Inicialmente, destacamos os dilemas e os desafios de uma eventual fusão interdisciplinar. A seguir, consideramos as possibilidades e perspectivas de um diálogo entre as duas áreas. Ao final, investigamos o método aplicado ao estudo do Direito e das Relações Internacionais. Constatamos que obstáculos epistemológicos e metodológicos impedem uma integração completa entre o Direito e as Relações Internacionais. Entretanto, a fim de se investigar a influência das normas internacionais no comportamento dos atores internacionais, descortina-se um novo campo empírico para o Direito Internacional, a partir da aplicação dos métodos das Ciências Sociais e da revisão da teoria das relações internacionais. Não há que se buscar uma teoria geral do Direito Internacional e das Relações Internacionais, senão uma agenda de pesquisa colaborativa, pautada num vocabulário comum entre ambas as disciplinas.PALAVRAS-CHAVE: Relações Internacionais. Direito Internacional. Disciplina comum. Mecanismos de indução ao cumprimento das normas internacionais.ABSTRACT: The purpose of this article is to assess the possibility of building a joint discipline between Law and International Relations. Initially, we highlight the dilemmas and challenges of an eventual interdisciplinary fusion. We next consider the possibilities and prospects of a dialogue between the two areas. At the end, we investigate the method applied to the study of Law and International Relations. We found that epistemological and methodological obstacles prevent a complete integration between Law and International Relations. However, in order to investigate the influence of international norms on the behavior of international actors, a new empirical field for International Law is being uncovered, from the application of Social Sciences' methods and the revision of international relations theory. We should not seek a general theory of International Law and International Relations, but a collaborative research agenda, based on a common vocabulary between the two disciplines.
Os mecanismos normativos internacionais dotados de um controle cogente, a exemplo da implementação normativa e das decisões dos tribunais internacionais, convivem hoje com mecanismos suscetíveis aos cálculos políticos e econômicos dos Estados, valores extrínsecos ao direito, todavia, cruciais à imposição do direito internacional, com destaque para ferramentas como a reputação, a reciprocidade, a legitimidade, a aculturação, a socialização e a persuasão. Na literatura, há uma carência de pesquisa acadêmica sobre a teoria do direito internacional, particularmente, sobre os seus mecanismos de indução ao cumprimento. Estudar a dinâmica desses mecanismos é fundamental para se entender como o direito internacional influencia, ou mesmo determina, os comportamentos estatais. Constata-se nos dias atuais o reforço da efetividade dos mecanismos tradicionais e o advento de novos mecanismos, todavia, dissociados, revelam-se distantes da sua finalidade de indução ao cumprimento do direito internacional. Portanto, o fenômeno do cumprimento jurídico internacional somente pode ser compreendido em sua totalidade quando se transcende a lógica das medidas coercitivas do direito internacional tradicional e se considera os incentivos positivos dos mecanismos de coordenação internacional.
A finalidade do presente artigo é perquirir os mecanismos de indução ao cumprimento das normas e decisões internacionais num ambiente de internacionalização do direito. Inicialmente, discutem-se as influências recíprocas entre o sistema jurídico e os demais sistemas sociais num cenário de governança global. A seguir, investiga-se a efetividade das normas jurídicas decorrentes dessas transformações da sociedade e do direito internacional. Adiante, debruça-se sobre os mecanismos tradicionais de imposição do direito internacional e os novos mecanismos utilizados na busca da efetividade das normas internacionais, a fim de se entender o papel das cortes internacionais, da incorporação das normas internacionais às estruturas político-jurídicas domésticas e, por fim, dos incentivos políticos, econômicos e reputacionais como instrumentos de aplicação normativa num contexto de internacionalização do direito. Conclui-se que, diante dessa nova realidade, em que o direito internacional tornou-se mais especializado, a eficácia da lei internacional deve-se não somente aos elementos coercitivos da norma internacional, senão à legitimidade de seus procedimentos e aos benefícios auferidos pelos Estados, o que conduz, respectivamente, à adoção de soluções comuns pelo convencimento e à conformidade entre os comportamentos estatais e o direito internacional.
Este trabalho tem por objetivo estudar a relação entre o desenvolvimento das relações comerciais dos países do MERCOSUL e a construção jurídica no âmbito do bloco, diante de um projeto integracionista comercial, orientado pelos fatores históricos brasileiro de deslocamento do centro do eixo dinâmico e as regras aplicadas para o desenvolvimento do país e, consequentemente da região por base dos acordos econômicos e políticos, levando ao nosso atual modelo regional, legitimado em consenso voluntário de seus membros. A problemática deste assunto será verificada por meio dos Contratos Internacionais.
Há uma carência de pesquisa acadêmica sobre o direito internacional com ferramentas metodológicas interdisciplinares, particularmente sobre o cumprimento do direito internacional a partir das teorias das relações internacionais. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento do direito internacional, conforme os argumentos centrais do paradigma realista das relações internacionais. Constatou-se que, para o realismo, o cumprimento do direito internacional depende do nível de coerção de seus mecanismos determinados pelas relações de poder e pelas assimetrias das relações internacionais.
Within the World Trade Organization (WTO), compulsory adjudication of disputes, with the interstate application of retaliatory measures authorized by the Dispute Settlement Body (DSB), transcends the traditional logic of international legal instruments for inducing compliance. In the literature, there is a lack of academic, theoretical and empirical research on the state's compliance with the decisions of international legal regimes. Specifically, there is little work, based on international relations theories, regarding retaliation as a mechanism for inducing compliance with WTO law, despite be a relevant research topic. Retaliation in international trade disputes, motivated by political decisions and capable of generating economic impacts, can only be fully understood through interdisciplinary methodological tools. In this way, the interdisciplinarity between international relations and international law
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.