Karl Marx, nascido em 5 de maio de 1818, em Trier, província alemã do Reno, estudou Direito na Universidade de Bonn e, em 1841, doutorouse em Filosofia pela Universidade de Jena. Sua tese de doutoramento corrobora essa sua afinidade com o estudo filosófico, embora revele um Marx muito diferente do militante comunista. Marx escreve sua tese sob uma Prússia arcaica, com o objetivo de assumir o cargo de professor na Universidade de Berlim, que foi frustrado em razão da situação política prussiana. Sua tese de doutorado, Diferença entre a filosofia da natureza de Demócrito e a de Epicuro, ganhou sua tradução para o português através da editora Boitempo. Com tradução direta do alemão, o texto conserva a afinidade com o original e proporciona acesso a mais um escrito para os leitores de língua portuguesa daquele que foi um dos principais intelectuais e revolucionários do século XIX. A tese não é um corpo literário único em razão de ter sido encontrada incompleta, mas, a despeito da incompletude, ela revela um antigo projeto de Marx de resgatar as filosofias epicuristas, estoicas e céticas, de destacá
A tese principal deste artigo é que se nos perguntarmos pela referência do conceito “alienação”, nos encontraremos na posição de ter que admitir que ela é ambígua. Faço uso do termo ambiguidade referencial para apontar duas fontes de ambiguidade: (i) pode se referir ao trabalho como objeto ou sujeito da alienação; (ii) pode designar ou não uma referência. Argumento a literatura marxista de apoio não explicitou essa ambiguidade, pois está presa no paradigma de uma “leitura genitivo-subjetiva”. Não se trata, porém, de defender uma “leitura genitivo-objetiva”, mas mostrar que a sua plausibilidade ajuda a esclarecer que os textos do “jovem Marx” eram ambíguos. Para isso, procuro mostrar o que uma “leitura genitivo-objetiva” diria sobre três contextos específicos de uso de “alienação” e “estranhamento”: Manuscritos de 1844 (parte 1), A Sagrada Família e A Ideologia Alemã (parte 2). Busco também explicitar como essa leitura só faz sentido sob a pressuposição de um nominalismo semântico.
Trata-se de uma contestação de uma tese interpretativa segundo a qual o ‘jovem Marx’ teria herdado de Hegel um modelo normativo de crítica. A versão mais sofisticada dessa interpretação encontra-se nas críticas endereçadas por Honneth à suposta teoria do reconhecimento do ‘jovem Marx’. Busco não só desabilitar a crítica de ‘reducionismo economicista’ que Honneth imputa a Marx, mas mostrar que não há nenhuma sustentação de ‘critérios normativos de reconhecimento’ em Marx. Só poderia haver uma redução normativa do reconhecimento a demandas ‘econômicas’, se antes houvesse uma crítica normativa. O que ali se encontra é uma formulação não acabada da crítica da economia política. Afirmo que no ‘jovem Marx’ encontramos uma implícita crítica da possibilidade de elaboração de critérios normativos de reconhecimento. Para Marx, reconhecimento é o nome da aparência social objetiva que legitima práticas sociais historicamente específicas onde a propriedade privada é a relação social fundamental.
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