IntroduçãoO processo de redemocratização do Estado brasileiro, durante a década de 1980, transformou profundamente o ambiente político-institucional do país. Além da liberalização política, da ampliação da competição eleitoral e do incremento das liberdades civis -resultados de uma longa transição política com a paulatina adoção de mecanismos típicos de regimes democráticos -houve uma redefinição do papel institucional dos diversos níveis de poder. Essa reorientação da estrutura federativa brasileira favoreceu as unidades subnacionais, tanto pelo restabelecimento de competências usurpadas pelo regime ditatorial, quanto pela criação, sobretudo no caso dos municípios, de novos mecanismos de autonomia política.O principal marco institucional dessa transformação política foi a promulgação da Constituição de 1988. A partir dela construiu-se todo um arcabouço jurídico que consolidou o novo arranjo democrático. A radicalidade destas transformações gerou um novo ordenamento federativo, isto é, os constituintes não só estabeleceram as bases do Estado democrático, como também instituíram um novo "pacto federativo".A redefinição da competência política dos entes federativos notabilizou-se pela ampliação do escopo de atuação dos Estados e municípios, sendo que os últimos conquistaram a mais ampla autonomia política da história republicana.
Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.
A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais (autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salarial e inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substancial independência judicial, observavam-se antes da EC 45/2004 (reforma do judiciário e criação do CNJ) profundos déficits de accountability vertical judicial (possibilidade de os cidadãos controlarem e influenciarem as ações do judiciário) e accountability horizontal judicial (controle de juízes e tribunais por outros órgãos judiciários). O artigo analisa, a partir da definição e diferenciação do conceito de accountability judicial e do arranjo institucional posterior à EC 45/2004, como as competências do CNJ podem ser exercidas para ampliar os mecanismos de accountabilities e de controle do judiciário sem restringir a independência decisional judicial.
RESUMO: Este artigo aborda a autonomia municipal e a criação de governos locais. As instituições brasileiras são comparadas à realidade institucional e à fragmentação de governos locais em outros países. Esta comparação fornece os elementos para a problematização do papel dos governos locais no federalismo brasileiro. A institucionalização de uma federação em três níveis é um fenômeno político brasileiro. Esta peculiaridade institucional determina um alto grau de instabilidade na federação e impede que a dinâmica na fragmentação de governos locais resulte de um planejamento coordenado dos níveis mais abrangentes de governo. Diferentemente dos municípios brasileiros, os governos locais de outros países possuem um grau muito limitado de autonomia. No Brasil, a autonomia municipal é padronizada e estabelecida pela Constituição Federal. Entretanto, poucos municípios têm a capacidade de exercer a autonomia política, gerar recursos fiscais, administrar as demandas locais e executar políticas públicas. A ausência de variações na definição das funções e competências dos municípios, pela via constitucional ou por delegação dos estados, cria expectativas irrealizáveis na maior parte dos governos locais. Os pequenos municípios comportam-se mais como grupos de interesse com status público do que como organizações governamentais. As grandes municipalidades são proibidas de gerir políticas que poderiam executar com maior racionalidade, eficácia e controle público do que as esferas mais abrangentes. A autonomia municipal brasileira apresenta questões ao estudo das instituições políticas brasileiras: a crítica do arranjo institucional do federalismo, o papel dos níveis de governo, os mecanismos de estímulo à cooperação/competição entre as entidades governamentais.
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