O positivismo, principalmente através das lições de Hans Kelsen, representa um importante marco, tanto para a ciência jurídica, ao fornecer-lhe contornos metodológicos, embora desde o seu nascimento reclame a solução de alguns problemas, dentre eles a natureza e as distinções das espécies de normas jurídicas. Neste sentido a presente pesquisa busca solucionar o seguinte questionamento: Seria a inserção dos princípios no bojo das teorias da norma jurídica, um mecanismo de aprimoramento e superação do paradigma positivista? Na hipótese afirmativa, seriam os princípios construções derivados da linguagem zetética? Abre-se mão, do método hipotético dedutivo e da revisão bibliográfica, destacando os principais expoentes da teoria da norma contemporâneos e suas contribuições para as mesmas. Conclui-se que a reinserção da dimensão do valor, no contexto dos sistemas de normas, principalmente por meio de dispositivos normativos estruturados sobre a linguagem zetética representam a superação do paradigma positivista no contexto das teorias da norma.
ResumoEsta investigação, na forma de um artigo, objetiva analisar os limites, jurídicos, éticos e econômicos da utilização da requisição administrativa, enquanto política pública, no período compreendido pela pandemia de SARS-CoV2, buscando solucionar o questionamento: Existem limitações, e em caso afirmativo quais são as limitações ao uso da requisição administrativa? Para solucionar esse questionamento, optou-se pela utilização do método lógico-dedutivo, e pela revisão bibliográfica e normativa, submetendo as hipóteses e as premissas iniciais ao processo de falseamento de modo a alcançar a corroboração ou refutação das mesmas. Conclui-se que a requisição administrativa é uma atividade plenamente vinculada com farta legislação capaz de lhe traçar contornos democráticos, embora a norma legal não possa afastar o uso político, ou biopolítico da mesma, conforme a margem de discricionariedade do gestor público. Atendidos os preceitos e limitações impostas, é possível e mesmo necessária, em alguns casos, a realização da requisição administrativa. Observou-se que o Estado Brasileiro encontra-se em decorrência da pandemia, em um momento atípico do cumprimento e efetivação da norma, qual seja o estado de calamidade pública, o que acarretou uma margem ainda maior de discricionariedade quanto aos limites e manejo das políticas públicas, ao arrepio dos Direitos fundamentais do cidadão.Palavras-chave: Direito de Propriedade. Requisição Administrativa. Superestrutura Jurídica. Estado de Exceção. Análise Econômica do Direito. AbstractThis investigation, in the form of an article, aims to analyze the legal, ethical and economic limits of the use of administrative requisition, as a public policy, in the period covered by the SARS-CoV2 pandemic, seeking to resolve the question: There are limitations, and if so, what are the limitations on the use of the administrative requisition? To solve this question, we opted for the use of the logical-deductive method, and for the bibliographical and normative review, submitting the hypotheses and the initial premises to the falsifying process in order to reach their corroboration or refutation. It is concluded that the administrative requisition is an activity fully linked with abundant legislation capable of tracing democratic contours, although the legal norm cannot rule out its political or biopolitical use, according to the public manager's discretion. Once the precepts and limitations imposed are met, it is possible and even necessary, in some cases, to carry out the administrative request. As a result of the pandemic, it was observed that the Brazilian State is at an atypical moment of compliance and enforcement of the norm, which is the state of public calamity, which resulted in an even greater margin of discretion regarding the limits and management of policies public, contrary to the fundamental rights of the citizenKeywords: Property right. Administrative Request. Legal Superstructure. Exception State. Economic Analysis of Law.
Quando da ocorrência de crises e insegurança, renovados são os questionamentos acerca do grau de eficiência ou não das políticas estatais constitucionalmente previstas, voltadas para a superação de tais episódios. Tendo em vista o atual e paradigmático momento histórico em que a humanidade enfrenta a pandemia de SARS-COV2, exsurge o questionamento: As atividades estatais orçamentárias e correlatas ao orçamento vêm sendo conduzidas racionalmente? O prisma racional-econômico proposto por linhas teóricas tais como a análise econômica do Direito são ferramentas adequadas para se quantificar o desempenho estatal? Para solucionar tais questionamentos a pesquisa adotará o método lógico dedutivo, com o aporte bibliográfico e normativo. Conclui-se que a análise econômica do Direito, enquanto metodologia complementar, e, portanto, ferramenta a disposição do gestor público pode vir a incrementar positivamente a gestão de recursos públicos e a escolha de práticas mais eficientes que permitam a concretização dos Direitos sociais fundamentais, contanto que as premissas da análise econômica do Direito não se tornem substitutivas das normas jurídicas, podendo vir a fornecer subsídios para sanar de forma eficiente e racional, por meio de políticas públicas, situações de escassez, assim como aquela decorrente da pandemia de SARS-COV2
O presente estudo utiliza como alicerce fundamentador uma pesquisa feita pela comissão especial dos advogados/as associados da seção do Estado da Bahia. Serão analisados também se os instrumentos jurídicos que regulamentam a tipologia jurídica do contrato de associação são respeitados, se os advogados entrevistados sofrem subordinação, se recebem de acordo com a efetiva partilha de resultados, se a carga horaria laboral máxima explicitada pela constituição é respeitada e se recebem contraprestação remuneratória condizente com o exercício profissional. Adotou-se, como método de pesquisa o dedutivo e a leitura qualitativa através da pesquisa: “relatório da comissão especial dos advogados/as associados”.
O presente artigo tem por objetivo analisar o conceito de vulnerabilidade atualmente vivenciado no Direito do Trabalho, sobre o prisma do artigo 791-A da Consolidação das Leis Trabalhistas num cenário pós reforma. Investiga-se a ideia de vulnerabilidade para justificar a ampliação da proteção normativa própria do Direito do Trabalho. O método escolhido foi o lógico dedutivo e a pesquisa qualitativa. A partir da identificação de vulnerabilidades poderá o intérprete, em situações jurídicas complexas, aplicar a estrutura de proteção social jus trabalhista ou não.
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