A presente tese tem como objetivo central demonstrar que o poder geral de cautela do Tribunal de Contas da União e das cortes congêneres dos entes estaduais e municipais não é ilimitado.Os tribunais de contas têm crescido visivelmente em poder, não raro mediante a usurpação da função de outros órgãos, ao menos aparentemente, quer legislativos, quer judiciários, ou por meio da ocupação de espaços que não lhe são próprios, ultrapassando os lindes assinalados pelo legislador constituinte e ordinário. Após analisar a natureza jurídica dos tribunais de contas, suas competências e as normas processuais sobre medidas cautelares e as tutelas provisórias do código processual vigente, buscou-se estabelecer, baseado na legislação, jurisprudência e doutrina os limites ao exercício do poder cautelar das mencionadas cortes. Ao proferir suas decisões, os tribunais de contas são obrigados a observar não apenas os princípios basilares que regem a administração pública -nos processos e todas as demais medidas empreendidas-, mas também os padrões axiológicos e limites normativos da processualística brasileira.Palavras-chave: Tribunais de contas. Poder cautelar. Princípios do direito administrativo brasileiro. Código de processo civil.
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