O desenvolvimento de padrões mínimos de proteção aos direitos humanos na América Latina é o principal objetivo almejado pelo ius constitucionale commune. A teoria busca, por meio da identificação de déficits comuns na região latino-americana, a superação das discriminações e desigualdades sociais, a fim de sedimentar os direitos humanos, o Estado de Direito e a democracia por meio de standards protetivos a toda a região. Diante disto, questiona-se: qual o conceito de ius constitucionale commune na América Latina e qual sua conformação nas decisões da Corte Interamericana de Direito Humanos? Para responder ao questionamento pretende-se discutir inicialmente o conceito de ius constitucionale commune na América Latina, explanar a fundamentalidade do diálogo entre os sistemas nacionais e internacionais para uma proteção mais ampla aos direitos humanos e com isso contribuindo para o desenvolvimento do ius constitucionale commune na região, para posteriormente analisar a sua conformação teórica nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para atingir esse objetivo, utiliza-se o método dedutivo, empregando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que o desenvolvimento do ius constitucionale commune na região latino-americana decorre de diversos fatores – aberturas constitucionais, integração dos Estados ao Sistema Interamericano, reconhecimento da jurisdição da Corte IDH, exercício do controle de convencionalidade, dos diálogos jurisdicionais, entre outros –, ao passo que sua conformação teórica tem emergido a partir das construções jurisprudenciais da Corte IDH, destacando-se como exemplo a menção realizada na decisão do caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México sobre o ius constitucionale commune.
On 23 June 2021, the Hungarian President Jánus Áder issued a law which forbids schools and the media from “promoting or portraying” homosexuality or sex reassignment to minors and limits sexual education in schools, a situation similar to that which was verified in Brazil, where a law project with identical purpose is being submitted to the National Congress (the proposition of Bill 246/2019), having also been the subject of municipal regulations, whose constitutionality was questioned in specific actions at the Brazilian Federal Supreme Court (ADPF 457/GO). This article intends to answer the following question: is there a (dis)alignment between the content in the Bill 246/2019 and the foundations used by the Brazilian Federal Supreme Court in the decision of the ADPF 457/GO? For that purpose, the importance of the current gender and sexual diversity approach in the school environment for the protection of sexual and gender minorities, under the perspective of the state duties of protection (Schutzpflicht), resulting from the objective dimension of the fundamental rights will be analysed. Next, the foundations used by the Brazilian Federal Supreme Court in the ADPF 457/GO will be evaluated, as well as the existence (or non-existence) of a difference between the foundations of the Federal Supreme Court and the text of the Bill. It was concluded that there is a difference in the position adopted by the two Powers, because the highest Brazilian Court understands such themes may be developed in the student’s pedagogical formation, while the Bill moves in the direction of sealing references to these themes in the school environment.
O artigo tem como objetivo analisar se o Supremo Tribunal Federal, em relação a casos envolvendo grupos vulneráveis, tem incorporado os padrões protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trilhando, assim, caminho em direção ao reconhecimento do Ius Constitutionale Commune latino-americano. Diante disso, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, é possível afirmar que o mais alto tribunal brasileiro utiliza ou faz referência aos standards protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, tendo como objetivos específicos, inicialmente, conceituar a teoria do Ius Constitutionale Commune latino-americano e abordar a perspectiva transformadora do direito público para a região. Em seguida, explorar os principais fatores que ocasionam a vulnerabilidade de grupos e de pessoas na América Latina e averiguar as promessas que o ICCAL se propõe a realizar para reduzir a desigualdade. Ao final, pretende-se analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, a fim de verificar se há utilização ou referências aos padrões protetivos fixados pela Corte IDH. Conclusivamente, percebe-se que seu posicionamento vem evoluindo, pois, cada vez mais, são realizadas menções aos precedentes da Corte IDH, indo, portanto, ao encontro do projeto de consolidação do ICCAL.
ResumoA doutrina das categorias suspeitas, que consiste no reconhecimento de que critérios ou traços distintivos de determinados grupos ou pessoas, são, a priori, “suspeitos” e merecedores de ser analisado com base em um escrutínio mais estrito de análise quanto a sua proporcionalidade. Embora a teoria tenha como berço a Suprema Corte Norte-Americana, sua utilização tem se evidenciado igualmente na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, portanto, o presente artigo objetiva responder ao seguinte problema de pesquisa: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos incorpora e utiliza a noção de categoria suspeita na decisão do Caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil”? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, tendo como objetivo, inicialmente, traçar um breve histórico sobre o surgimento da doutrina das categorias suspeitas na Suprema Corte, nos Estados Unidos; em um segundo momento, busca-se tratar do desenvolvimento dessa doutrina na jurisprudência da Corte IDH, para, finalmente, analisar-se como a doutrina das categorias suspeitas foi utilizada no Caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil”. Conclui-se que a doutrina das categorias suspeitas foi desenvolvida pela Corte IDH através do artigo 1.1 da Convenção Americana e pela incorporação de novos critérios proibidos de discriminação por meio de sua jurisprudência. No tocante ao caso analisado, a Corte IDH, ao interpretar a “pobreza” como critério proibido de discriminação, permitiu que a situação de vulnerabilidade interseccionada das trabalhadoras da fábrica de fogos fosse analisada sob um escrutínio mais estrito, expandindo significativamente sua proteção, principalmente no que condiz ao dever de proteção estatal como proibição de proteção insuficiente de seus tutelados.Palavras-Chave: Categorias suspeitas. Proteção de grupos vulneráveis. Direito de igualdade e não-discriminação. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil.AbstractThe suspect classification doctrine, which consists in the recognition of what distinctive criteria or features of determined groups or people, are, a priori, “suspects” and worthy of being analyzed based on a stricter scrutiny of analysis as its proportionality. Although the theory has as its cradle the Supreme Court of the United States, its use has been equally evidenced in the Inter-American Court of Human Rights’ case law. Therefore, the present article aims at answering the following research problem: how does the Inter-American Court of Human Rights incorporate and use the notion of suspect classification in the decision of the “Workers of the Fireworks Factory of Santo Antônio de Jesus and their family members Vs. Brazil” case? For this purpose, the deductive approach method and the analytical procedure method are used, aiming at, initially, tracing a brief history about the emergence of the suspect classification doctrine in the Supreme Court, in the United States; in a second moment, it is aimed at dealing with the development of this doctrine in the Inter-American Court of Human Rights’ case law, to, finally, analyze how was the suspect classification doctrine used in the “Workers of the Fireworks Factory of Santo Antônio de Jesus and their family members Vs. Brazil” case. It was concluded that the suspect classification doctrine was developed by the Inter-American Court of Human Rights through the article 1.1 of the American Convention and by the incorporation of new prohibited criteria of discrimination by means of its case law. In relation to the analyzed case, the Inter-American Court of Human Rights, when interpreted “poverty” as a prohibited criterion of discrimination, allowed the intersected vulnerability situation of the female workers of the fireworks factory to be analyzed under a stricter scrutiny, significatively expanding their protection, mainly with regard to the state protection duty as the prohibition of insufficient protection to their protected.Keywords: Suspect classification. Vulnerable groups protection. The right to equality and non-discrimination. Inter-American Court of Human Rights. Workers of the Fireworks Factory of Santo Antônio de Jesus and their family members Vs. Brazil case.
Neste artigo pretende-se, através do método dedutivo, responder ao seguinte questionamento: há um (des)compasso entre o conteúdo do Projeto de Lei 246/2019 e os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na decisão da ADPF 457/GO? Para isso analisar-se-á, num primeiro momento, a importância da abordagem sobre gênero e diversidade sexual no ambiente escolar para a proteção das minorias sexuais e de gênero, sob a respectiva do dever de proteção estatal (Schutzpflicht) decorrente da dimensão objetiva dos direitos fundamentais; na sequência, averiguar-se-ão os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 457/GO, bem como analisar-se-á a existência ou não de um descompasso entre os fundamentos da decisão do STF e o texto do Projeto de Lei, a partir de uma perspectiva de diálogo institucional. Concluiu-se, através da análise realizada, que há uma divergência no posicionamento adotado pelos dois Poderes, sendo que a mais alta Corte brasileira entende que tais temas podem ser trabalhados na formação pedagógica dos alunos, enquanto que o Projeto de Lei vai no sentido de vedação da alusão a essas temáticas no ambiente escolar.
No Brasil, a busca pela integração feminina na política conta com uma série de medidas direcionadas a promover que as mulheres obtenham maiores condições para concorrer a cargos representativos. Dentre elas, cabe destacar as cotas de gênero instituídas pela Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e o percentual do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais femininas, previsto no artigo 9° da Lei n. 13.165/2015. No entanto, diante da dissonância entre o percentual mínimo reservado a candidaturas femininas (30%) e o percentual mínimo de verbas destinadas ao financiamento de campanhas femininas (5%), o Supremo Tribunal Federal, através da ADI 5617/DF, acabou declarando a inconstitucionalidade do percentual estipulado, equiparando-o ao percentual mínimo de vagas de candidatura reservadas para as mulheres, ou seja, 30%. Diante disso, o presente artigo possui o escopo de responder ao seguinte problema de pesquisa: o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de promover o resguardo do direito à igualdade e não-discriminação das mulheres na política, no julgamento da ADI 5617/DF, utilizou a doutrina das categorias suspeitas e realizou um escrutínio estrito de análise da proporcionalidade para a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n. 13.165/2015? Para responder ao problema de pesquisa proposto, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico. Têm-se como objetivos específicos da pesquisa: 1°) traçar um panorama histórico a respeito da luta das mulheres por igualdade na política, bem como analisar as ações afirmativas das “cotas de gênero na política” voltadas à promoção da igualdade e não-discriminação das mulheres nos campos de debate político; 2°) desenvolver uma breve conceituação sobre a teoria das categorias suspeitas e da noção de escrutínio estrito, demonstrando como esses institutos operam no momento de análise da (in)constitucionalidade das normas; 3°) averiguar se houve o reconhecimento da noção de “categoria suspeita” pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617/DF e se foi empregada a teoria do “escrutínio estrito” para a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n. 13.165/2015. É possível afirmar que a decisão em comento não incorpora a noção de “categoria suspeita” em relação às mulheres, assim como não utiliza a noção de escrutínio estrito de análise da constitucionalidade dos normativos questionados.
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