Questions concerning the beginning of human life have pervaded society since antiquity. In the post-modern world, scientific and technological advances have fueled discussions on the issue, such that debates previously concentrated on abortion now also focus on biotechnological interventions. The article addresses the latter, reflecting on the extent to which human dignity can be considered a (hermeneutic) reference in establishing ethical and legal parameters for biotechnological advances in the definition of the beginning of human life. The study's method was critical hermeneutic ethics, with ethics at the center of the process of understanding and interpretation, observing the contours of facticity. No consensus was found on the beginning of human life, so it is essential to engage in dialogue with the new reality resulting from biotechnological advances in the process of defining ethical and legal principles for protecting the embryo and human nature, with human dignity as the reference.
ResumoOs avanços da biotecnologia podem gerar crescentes e significativas transformações na vida e na saúde de seres humanos. Em que pese os relevantes benefícios que advêm do uso das respectivas técnicas, os riscos inerentes e o desconhecimento de limites são motivos de inquietações e divergências, especialmente no que diz respeito às intervenções genéticas. Exemplo recente é o uso do sistema CRISPR-Cas9 (Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats -Cas9 associated) para introduzir mutações específicas no genoma humano. O presente artigo tem como escopo abranger aspectos éticos e jurídicos que permeiam a medicina genética corretiva. Para desenvolver o objetivo proposto, utilizamos o método qualitativo de abordagem, mediante pesquisa documental sobre o assunto. Como resultado, apuramos a importância da (des)construção de parâmetros para nortear o desenvolvimento e a implementação das técnicas de intervenção na genética humana, de modo a promover maior segurança à pesquisa e à humanidade. Palavras-chave:Sistemas CRISPR-Cas. Bioética. Direito. IntroduçãoO mundo, como é notório, passa por constantes transformações. Todavia, nas últimas décadas, as mudanças ocorrem em crescente velocidade, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnocientífico. Na Biomedicina, a aceleração não é a única novidade, porquanto as mutações têm potencial para realizar intervenções nos maiores valores da existência humana: a vida e a saúde.A Genética, que sempre buscou entender os mecanismos de herança das características dos seres vivos ao longo das gerações, uniu-se à Biologia Molecular e possibilitou a alteração do próprio DNA. Em 1974, foi criada a técnica denominada TALEN (Transcription Activator-Like Effector Nucleases) para realizar a edição do DNA. Nas pesquisas realizadas em bacteriófagos (vírus que atacam bactérias), as enzimas que possibilitaram realizar as
ResumoA dignidade humana é considerada base e referência na ordem jurídica contemporânea. Em que pese a sua relevância e a positivação nas declarações internacionais e em significativo número de sistemas constitucionais, a carência de compreensão da ideia de dignidade e as transformações dos valores da sociedade, podem causar o uso reducionista ou até mesmo indiscriminado do princípio da dignidade humana, esvaziando seu próprio sentido no sistema jurídico. Assim, o presente artigo tem como objetivo investigar a noção de dignidade humana, considerando as mudanças da sociedade, principalmente aquelas promovidas nas últimas décadas, pelo progresso da ciência e da tecnologia. Para desenvolver a pesquisa, utilizou-se como método de abordagem a ética hermenêutica crítica, na qual a ética é o centro do processo de compreensão e interpretação, observando-se os contornos da faticidade. Como resultado, constatou-se que para a efetividade da dignidade humana como um referencial hermenêutico, mormente no contexto das velozes e abrangentes mutações promovidas pelos avanços tecnocientíficos, é imprescindível refletir e compreender o contínuo processo de (re)construção da ideia de dignidade humana, com base em um conjunto de valores, que abrange os fundamentos filosóficos, jurídicos, éticos e multiculturais das sociedades.Palavras-chave: Dignidade humana. Transformações sociais. Desenvolvimento tecnocientífico. Ética. Direito. INTRODUÇÃOA dignidade humana passou a ser considerada, nas últimas décadas, um valor central do ordenamento jurídico em âmbito nacional e supranacional. Todavia, não obstante a relevância da dignidade e sua positivação nos sistemas jurídicos, há dificuldades de compreensão do seu próprio conteúdo. A carência de compreensão do significado de dignidade humana, acompanhado das velozes e abrangentes mudanças promovidas pelo desenvolvimento tecnocientífico, podem provocar a aplicação reducionista ou generalizada da ideia de dignidade humana, em detrimento de sua efetividade.Diante deste contexto, o presente artigo tem como objetivo perquirir acerca da evolução e compreensão 1 Livre-docente/Doutor pela PUC-RIO. Professor dos Programas de Pós-Graduação da UNESA e da UNISINOS.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.