A partir de uma noção geral de investigação como solução de problemas, baseada na teoria da investigação de John Dewey, e da noção específica de pragmática da investigação científica, segundo estudos de Luiz Henrique A. Dutra, discutimos nesse trabalho os elementos fundamentaispara uma investigação criminal científica e juridicamente ponderada, considerando suas particularidades (a respeito da verdade e do método) e a natureza do seu objeto (o crime), sob as diversas perspectivas (fática, normativa e valorativa), após considerações sobre as diversas ciências que têm o crime como objeto de pesquisa sob diversos aspectos (criminologia, política criminal e direito penal), concluindo com uma definição que pretende ser um ponto de partida para o aprofundamento de futuros estudos sobre o tema. Esse trabalho, tal como aqui apresentado, consiste no capítulo-síntese de uma pesquisa maior, desenvolvida em programa da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, da Academia Nacional de Polícia (Federal), na qual se discutem, como disciplina de formação e especialização policial, os pressupostos fundamentais e elementos de uma Teoria da Investigação Criminal, sob uma perspectiva jurídico-científica.
<p>As chamadas evidências não se podem considerar provas dos crimes antes que se lhes imponha um significado probatório, mas este significado é mais problemático do que os discursos acusatórios estão dispostos a admitir. Este artigo pretende discutir as diversas teorias do significado que se encontram na filosofia da linguagem em diálogo com a filosofia da mente, buscando responder o que podemos considerar significado probatório em contexto processual penal. Buscaremos enfatizar como a dimensão pragmática é especialmente relevante para alcançarmos um significado qualquer, sobretudo em questão probatória penal. Ao final, esperamos tornar evidente que o significado probatório depende de muitos elementos ideológicos que contribuem para uma conclusão acerca do que é prova de um crime.</p>
A investigação criminal se desenvolve lógica e pragmaticamente à forma de uma investigação científica. Além da possibilidade de aplicação de conhecimento científico, oriundo das ciências empíricas na investigação dos crimes, ela mesma se pode desenvolver segundo o método científico, seja em cada investigação criminal particular, mediante a aplicação de técnicas de pesquisa que são próprias à ciência (sobretudo técnicas qualitativas), seja pela generalização de certas conclusões encontradas no conjunto de investigações de casos comuns, para aplicação posterior em outras investigações particulares (tendente a uma abordagem quantitativa). É certo que, ao investigar-se o crime como fato do passado, a investigação se aproxima mais da pesquisa historiográfica , mas, ao passo que a sociedade se tem tornado mais complexa e dinâmica, a investigação se tem tornado igualmente mais uma pesquisa de fatos presentes, ainda em curso (como são os casos de criminalidade organizada, p. ex.), devendo desenvolver-se para além de cada investigação presente, com vistas a desenvolver conhecimento operativo para investigações futuras. Nesse contexto é que o modelo das ciências sociais em geral, e a sociologia em específico, parece ser o caminho mais propício a uma metodologia da investigação criminal. É nesse sentido que se vai expor o problema metodológico das ciências sociais, suas limitações teóricas e suas técnicas de pesquisa, como forma de demonstrar a proximidade existente com as práticas de investigação criminal e a possibilidade de uma metodologia científica para ela, como uma forma particular de ciência social. Em síntese, trata-se de parcela de estudo mais amplo que pretende demonstrar as relações e proximidades entre investigação criminal e pesquisa científica.
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