A desigualdade entre homens e mulheres no Brasil contribui para reforçar estereótipos de gênero onde ao homem caberia a vida pública e, à mulher, a vida privada, logo, fora do contexto político. Neste cenário, esta pesquisa se dedica a estudar os Programas de Governo dos presidenciáveis de 2018, com o fito de analisar se e como os candidatos incluíram a temática dos direitos das mulheres no campo das políticas públicas, a partir de uma análise teórica do feminismo negro e interseccional, utilizando, para tanto, o método documental. Para aprofundar os estudos acerca do motivo pelo qual mulheres votaram em branco, nulo ou se abstiveram, também foi aplicado um questionário com cinco perguntas estruturadas, que foi respondido por cem mulheres aleatórias. A conclusão foi no sentido de que poucos candidatos mencionaram as mulheres no campo das políticas públicas, bem como poucos observaram a maior vulnerabilidade da mulher negra e esta temática não mudaria os votos das mulheres.
En Brasil, la Ley no. 11.340 de 2006, conocida popularmente como Ley Maria da Penha, tiene como objetivo educar a la sociedad acerca de la violencia doméstica y familiar contra las mujeres, además de combatirla y prevenirla. El objetivo de esta investigación es ubicar la referida ley en el campo de las políticas públicas brasileñas. La metodología utilizada fue cualitativa de carácter básico descriptivo. El procedimiento adoptado fue una revisión bibliográfica acerca de la violencia intrafamiliar, políticas públicas y de género, así como una investigación documental de la legislación pertinente. En 1983, Maria da Penha Maia Fernandes sufrió dos intentos de homicidio por parte de su pareja; con el apoyo de movimientos feministas, remitió una denuncia a la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, dando a conocer internacionalmente la violencia que estaba siendo perpetrada por el Estado brasileño. Su lucha fue fundamental para el reconocimiento público de los derechos de las mujeres.
A desigualdade entre homens e mulheres no Brasil contribui para reforçar estereótipos de gênero onde ao homem caberia a vida pública e, à mulher, a vida privada, logo, fora do contexto político. Neste cenário, esta pesquisa se dedica a estudar os Programas de Governo dos presidenciáveis de 2018, com o fito de analisar se e como os candidatos incluíram a temática dos direitos das mulheres no campo das políticas públicas, a partir de uma análise teórica do feminismo negro e interseccional, utilizando, para tanto, o método documental. Para aprofundar os estudos acerca do motivo pelo qual mulheres votaram em branco, nulo ou se abstiveram, também foi aplicado um questionário com cinco perguntas estruturadas, que foi respondido por cem mulheres aleatórias. A conclusão foi no sentido de que poucos candidatos mencionaram as mulheres no campo das políticas públicas, bem como poucos observaram a maior vulnerabilidade da mulher negra e esta temática não mudaria os votos das mulheres.
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Com a Lei n. 13.989 de 2020, no contexto da pandemia da Covid‑19, o Brasil sedimentou o uso da telemedicina. A partir dessa permissão, o serviço de aborto legal passou a ser implementado em Uberlândia, através do Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual, mas não sem oposição social e política. Nesse sentido, esta pesquisa analisa o percurso do teleaborto no Brasil e se essa é uma medida que garante o acesso à justiça reprodutiva. Para tanto, os procedimentos metodológicos adotados foram o levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial. No resultado, observa-se que a medida é uma das formas de facilitar o acesso à justiça, sobretudo a reprodutiva, concretizando o direito ao aborto legal. Ressalta-se que o uso da tecnologia nesse procedimento clínico ampliou o seu alcance, como é o caso da atenção que foi direcionada aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade.
Este artigo objetiva analisar a implementação do serviço de responsabilidade e educação para agressor condenado pela prática de violência doméstica e familiar contra mulher. A metodologia qualitativa foi realizada nos Fóruns de Bangu e Leopoldina, ambos no Município do Rio de Janeiro, no Brasil. Para tanto, realizamos entrevistas com as equipes e procedemos a observação direta das sessões dos grupos, e selecionadas como categorias de análise a infraestrutura, o processo de implementação e a metodologia de atendimento. A análise foi conclusiva no sentido da inexistência de uma padronização no serviço e na ausência de capacitação para os profissionais, em que pese as duas equipes acompanhadas tenham demonstrado pleno comprometimento com o combate à violência doméstica e familiar.
Durante os anos 1990, os direitos reprodutivos, considerados direitos do indivíduo ao controle à saúde sexual e reprodutiva, foram reconhecidos internacionalmente nas conferências das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994 e sobre a Mulher - Beijing, 1995. Sua legitimidade e espraiamento na esfera internacional, contudo, não se traduziu na ampliação de legislações locais favoráveis aos direitos das mulheres e pessoas que gestam, em especial no que diz respeito ao aborto. O objetivo deste artigo é contextualizar os direitos reprodutivos no âmbito doméstico, sob o prisma de direitos fundamentais e de justiça reprodutiva e a partir de uma leitura do feminismo materialista no que diz respeito à opressão sofrida pelas mulheres decorrente de sua materialidade, de forma a desnaturalizar o fenômeno do aborto. Para este artigo, foram utilizados os procedimentos de levantamento bibliográfico e documental como metodologia. Como principais resultados, foram apresentadas teóricas femininas que trazem a questão da materialidade feminina como um elemento de controle por diferentes alas da sociedade, de força a destacar a vulnerabilidade específica das mulheres no que diz respeito à sua própria capacidade reprodutiva.
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