O estudo das relações que se estabelecem entre a Economia e o Direito encontra, no plano das análi-ses e investigações empíricas, uma multiplicidade de aplicações e métodos. O campo das políticas públi-cas oferece, por seu turno, uma miríade de possibilidades de investigação aplicada.Este dossiê especial da Revista de Estudos Empíricos em Direito, cuja origem está em uma chamada pública de artigos lançada pela Rede de Pesquisa Empírica em Direito, traz a lume trabalhos que procuram compreender a formação, o funcionamento e a análise de efeitos de normas, processos e instituições jurídicas envolvidas na regulação da economia em um sentido amplo e, abrangendo, em particular, as políticas públicas em meio à sua notável variedade e amplitude setorial.Embora uma política pública não se confunda com o aparato jurídico que a estrutura, separar ambas as coisas é tarefa difícil, senão impossível e mesmo indesejável. O direito está amalgamado nas ações governamentais e nelas pode cumprir distintas funções, como, por exemplo, auxiliar na determinação normativa dos objetivos a serem perseguidos, apontar os instrumentos a serem utilizados para alcançá--los, criar canais de participação social e estruturar arranjos institucionais voltados à coordenação de processos e à atribuição de tarefas e responsabilidades aos agentes envolvidos na organização, execução e revisões de tais políticas. Por isso, além de dar forma às políticas públicas, o direito também é central em seu funcionamento.Se as políticas públicas e seus arranjos particulares são moldados e operados juridicamente, é possível dizer que o ponto de vista jurídico -tanto quanto o econô-mico, sociológico, antropológico ou de ciência política -é uma das "lentes" pelas quais se podem visualizar e analisar o Estado e seus arranjos institucionais "em ação", quer dizer, no curso da concepção, da implementação e da avaliação das ações governamentais. Mais do que isso, pode-se se dizer que, no limite, é possível aperfeiçoar políticas públicas desde uma perspectiva jurídica, isto é, torná-las mais eficazes (para atingir resultados em menor tempo, com menor custo e mais qualidade), legítimas (fomentando a participação dos atores sociais implicados) e efetivas (realizando os objetivos últimos que as motivam).Acreditamos que abordagens jurídicas desse tipo se orientam de maneira a encorajar a abertura interdisciplinar do estudo do Direito no trato de questões econômica e socialmente relevantes. Isso significa que procuram ampliar os canais de abordagem dos fatos sociais para reforçar e organizar a capacidade do jurista de proceder à apreciação crítica da realidade empírica.Tais esforços suscitam, contudo, a necessidade de os juristas enfrentarem uma importante e pouco explorada agenda de pesquisas, uma vez que não é usual que tais profissionais se dediquem a estudos de implementação de políticas públicas -ou, em particular, à análise jurídica de políticas econômicas -, tampouco que esmiúcem suas engrenagens institucionais à luz dos direitos fundamentais que procuram tornar concret...
Suas investigações levaram sobre a informatização ao hospital e sobre a etnografia das ciências.
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