■ RESUMO: O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.■ PALAVRAS-CHAVE: justiça como eqüidade, deontológico/teleológico, procedimental/substancial, John Rawls. IntroduçãoA teoria da justiça como eqüidade foi apresentada por John Rawls em 1971, com a publicação da obra A Theory of Justice, que estabeleceu um novo marco em filosofia política na segunda metade do século XX, no mundo ocidental. Sua teoria da justiça como eqüidade parte de um pressuposto ético motivacional, com a pergunta pelas razões para o compromisso enquanto membro de uma comunidade moral, defendendo a tese da co-originalidade de liberdade (liberty) e igualdade (equality) em uma sociedade marcada pelo pluralismo razoável (reasonable pluralism) de doutrinas 1 Professor Adjunto do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Artigo recebido em mar/07 e aprovado para publicação em jun/07.
O objetivo deste artigo é analisar a teoria da justiça de Aristóteles elaborada na Ethica Nicomachea, Livro V, a partir de um certo deslocamento em relação à teoria das virtudes, que faz uso da escolha deliberada do agente, para utilizar-se de critérios mais objetivos baseados na igualdade, em que se encontram aspectos universalistas e procedimentais na constituição dos princípios de justiça na esfera pública, visando identificar uma complementaridade entre uma ética das virtudes e uma ética dos princípios na filosofia prática aristotélica. PALAVRAS-CHAVE – Aristóteles. Ética das virtudes. Ética dos princípios. Teoria da justiça.
Resumo: O principal objetivo desse artigo é responder a questão sobre o que constitui a responsabilidade moral. Tentaremos demonstrar que a responsabilidade moral tem duas características centrais, a saber, exigências internalistas e autoridade social. Para tal propósito, faremos uso de estratégias compatibilistas. O próximo passo será tentar descrever a concepção de responsabilidade substancial de Thomas Scanlon e, no final desse artigo, estipularemos um argumento sobre um tipo de responsabilidade moral razoável que pode estar contida na teoria da justiça como equidade de John Rawls. Palavras-chave:Responsabilidade. Coerentismo. Razoabilidade. Abstract:The main aim in this article is to answer the question of what constitutes moral responsibility. We will attempt to show that moral responsibility has two essential features, that is, internalistic demands and social authority. For this purpose, we will make use of compatibilistic strategies. We will then attempt to describe Thomas Scanlon's view of substantive responsibility and, in the last part of the article, we will put forward an argument concerning a type of reasonable moral responsibility expressed in John Rawls' theory of justice as fairness.
Situando o problemaMeu objetivo é realizar uma análise dos procedimentos de equilíbrio reflexivo e posição original utilizados por John Rawls, em A Theory of Justice (TJ), Political Liberalism (PL) e Justice as Fairness (JF), procurando evidenciar suas propriedades justificacionais, isto é, que propiciam uma justificação dos princípios de justiça de uma forma coerentista e não-fundacionalista. Em John Rawls, o equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) tem o papel de instaurar a coerência entre os juízos morais particulares dos agentes e os princípios éticos estabelecidos, no caso, os princípios da justiça, como em um esquema procedimental que orienta regras para a ação moral, de forma que se estabeleça a complementaridade entre a cultura política democráti-
Resumo: O objetivo desse artigo é investigar o problema da justificação da punição, a saber, como é possível justificar normativamente o dano intencional retributivo reprobatório infligido pelo Estado aos ofensores? Nossa estratégia será tentar conectar a função corretiva e os eventos de remorso, arrependimento e perdão do âmbito privado da punição com o domínio público, de forma a questionar a correção normativa da punição legal. Posteriormente, veremos como o contratualismo pode justificar a instituição da punição de uma forma mais eficiente e como a ética das virtudes pode ser um atrativo modelo quando pensamos em quem punir e o quanto. Por fim, defenderemos que uma teoria moral mista seria desejável para melhor resolver os complexos problemas da justificação da punição. Palavras-chave: Contrato, virtudes, responsabilidade moral, punição. Abstract:The purpose of this article is to investigate the problem of the justification of punishment, namely, how is possible to justify the reprobative retributive intentional harm inflicted by the state to the offenders? Our strategy will be try to connect the corrective function of punishment, as well the events of remorse, repentance, and forgiveness of the private sphere with the public domain, in order to discuss the normative correction of legal punishment. Following this, we shall see how contractualism may justify the institution of punishment in a more efficient way and how virtue ethics can be a powerful model in relation to who should be punished and in what measure. Finally, we shall set out the reasons why a mixed moral theory can better solve the complex problems involved in the justification of punishment.
Resumo: O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para justificar os atos punitivos particulares, ou seja, a culpa do agente. Analisaremos, especialmente, o artigo "Two Concepts of Rules" e o livro A Theory of Justice. Defenderemos que Rawls faz uso de uma visão liberal de punição, bem como utiliza o método de equilíbrio reflexivo, estipulando uma regra para aprovação da punição legal, a partir da coerência com nossos juízos morais ponderados, o que parece reconciliar a justiça retributiva com a justiça distributiva. intRoduçãoA questão de como podemos justificar a instituição da punição e suas práticas punitivas é um dos problemas centrais da filosofia política e da filosofia do direito. Se olharmos a história da filosofia, veremos que os mais importantes filósofos, tais como Aristóteles, Kant, Hegel, Bentham e Mill, se preocuparam com esse problema, a saber, o de como é possível justificar uma instituição estatal, em fazendo uso do seu aparato legal para infligir sanções que causam dano intencional a uma parte significativa de seus cidadãos? A dificuldade da questão está em justificar o dano intencional, uma vez que causar dano intencional a alguém é algo errado, em situações normais. E a complexidade da questão está na sua inter-relação com um conjunto adicional de problemas morais, tais como as questões de erro, autoridade, liberdade, censura e responsabilidade, por exemplo.John Rawls não será exceção nesse cenário, já que o problema da punição receberá sua atenção, ao longo de seu percurso filosófico, desde os 1 Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS e bolsista de produtividade do CNPq.
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