Há movimentos migratórios desde a existência do homo sapiens, porém, nos últimos anos, estes fluxos têm sido considerados “novos” pelas dimensões em que se tem apresentado: são migrações forçadas, decorrentes de conflitos civis, políticos, bélicos, econômicos, questões climáticas. Embora haja previsão na Declaração Universal dos Direitos Humanos para a proteção de toda e qualquer pessoa ao ius migrandi, ou seja, o direito à livre circulação (artigo 13), na prática, esse direito carece de contribuições valorativas, jurídicas e, principalmente, de políticas governamentais para a eficácia e efetividade do acolhimento de migrantes e refugiados. Objetiva-se verificar os fundamentos ao direito de migrar sob o viés dos direitos humanos e a relação entre políticas públicas estatais e ações migratórias. Para esse fim, a pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo e a técnica da pesquisa bibliográfica. O estudo fornece uma reflexão sobre as migrações contemporâneas e a práxis da hospitalidade, sendo essa essencial para reconhecer como sujeito de direitos, qualquer pessoa, independentemente de sua condição e em respeito às diferenças, para o fortalecimento de valores cooperativos e humanos em uma sociedade democrática, multiétnica e pluralista.
A moralidade administrativa situa-se como um instituto jurídicoinovador, se levado em consideração que somente com a Constituição Federal de 1988 tornou-se de observância obrigatória para a Administração Pública. Os indivíduos passaram a cuidar do fator moral, diante das imoralidades existentes no cenário público, o que gerou a necessidade de participação efetiva dos cidadãos nas ações preconizadas e executadas pelo Estado. As ações da Administração Pública deverão estar de acordo com os princípios e valores que o indivíduo ou a sociedade em certo tempo e espaço possui. Quando os indivíduos se agrupam para melhorar suas vidas, surge a necessidade de suprir seus anseios, alcançar metas, progredir. A moralidade como princípio constitucional da Administração Pública deve estar na execução da função administrativa e na vontade precípua do Estado: o interesse público. O efetivo exercício da cidadania pelos indivíduos é primordial para que se verifique o respeito e acatamento da moralidade no âmbito da Administração, e isto se perfaz através dos variados instrumentos dispostos no ordenamento jurídico de participação popular na gestão pública. Exercer a cidadania garante aoindivíduo a efetiva participação nos negócios do Estado e é meio eficaz decontrole das ações dos agentes públicos frente ao interesse da coletividade.
A Constituição Federal de 1988, traz entre os Direitos e Garantias Fundamentais, nos Direitos Individuais e Coletivos, o acesso à justiça (artigo 5°, XXXV). Este é um direito humano essencial da cidadania. Contudo, existem limitações para que o acesso à justiça seja um direito justo e legítimo nos aspectos sociais, culturais, educacionais e econômicos. O objetivo deste trabalho é analisar como a elitização da linguagem afeta a vida da sociedade brasileira. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Em pleno século XXI, muitos brasileiros desconhecem seus direitos e deveres, não alcançando a justiça social. Persiste a dificuldade de entendimento e compreensão das leis e do linguajar legal: é o fenômeno conhecido como elitização da linguagem, verbal ou não verbal, uma das principais explicações para a incompreensão do conhecimento jurídico, à justiça e ao judiciário. O “juridiquês” - uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos, torna-se um obstáculo à informação e, por consequência, ocasiona ruídos na comunicação entre operadores do direito e cidadãos-usuários. Muitas vezes, para demonstrar conhecimento, juristas fazem uso de expressões técnicas e termos em latim desnecessários. Deste modo, ao invés de existir a aproximação entre o sistema judiciário, profissionais do direito e a sociedade, verifica-se o distanciamento e a não promoção do acesso à justiça, visto que é um recurso escasso e desigual no Brasil.Palavras-chave: Acesso à justiça. Elitização da linguagem. Cidadania.
No preâmbulo da Constituição Federal de 1988, destaca-se o desejo de se criar uma sociedade igualitária e fraterna. Entretanto, o direito ao adicional de insalubridade distorce essa ótica, uma vez que o benefício admite a monetização da saúde do trabalhador ao promover que a relação naturalmente desigual entre empregado e empregador, se torne ainda mais distante. O presente trabalho tem o objetivo de analisar o adicional de insalubridade, sua incompatibilidade com o conceito de fraternidade e apresentar alternativas para melhorar a saúde dos trabalhadores. Se utilizou o método dedutivo embasado em pesquisa bibliográfica. O adicional de insalubridade resulta em um direito desumano, pois o empregador transforma o desgaste da saúde do empregado em lucro, o que é constitucionalmente aceito. Ademais, não existem políticas públicas efetivas que garantam a extinção dos riscos no ambiente de trabalho, mas o apoio financeiro como recompensa ao trabalhador que expõe sua saúde, o que remedia, mas não previne o problema. Embora haja trabalhos que não tem como extinguir as insalubridades, sendo nesses casos admissível o adicional, devem existir políticas públicas que eliminem os riscos à saúde do trabalhador, caso contrário, a monetização continuará sendo uma triste realidade no Brasil, a qual não condiz com uma sociedade fraterna, um dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
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