AGRADECIMENTOSEste trabalho decorre do apoio de inúmeras pessoas e instituições, a quem sou profundamente grato. Ricardo, registro ainda minha admiração, pela curiosidade intelectual, pela ternura e pela paciência -espero que os reflexos de nossas conversas tenham iluminado este trabalho. 5Na elaboração desta dissertação, contei com o auxílio inestimável dos advogados Geraldo Vidigal Neto e Felipe de Paula e dos economistas Guilherme Penin de Lima e Fadi Hassan. A esses credores de muitas horas de sono, meu sincero obrigado.Ressalto, também, a generosa ajuda prestada por Davi Costa Tangerino, Guilherme de Almeida, Juliana Nolasco e Mariana Possas. Sou muito grato, ainda, aos membros da banca de qualificação, professores Calixto Salomão Filho e Umberto Celli Junior. Suas sugestões e críticas contribuíram muito para minhas reflexões. A eles somo o professor Marcelo Neves, a quem devo debates e leituras memoráveis sobre direito e política.Como qualquer obra intelectual, esta dissertação pertence também, e principalmente, a meus interlocutores. Este agradecimento, que não se esgota em sua bibliografia, alcança os que me introduziram às discussões sobre propriedade intelectual: Finalmente, à minha família, Glauco, Helena, Lucio, Victor e Cristina, muito obrigado. 6"números e letras na esteira luminosa uma constelação móvel no grande quadro negro cambiando ordens com um tinido de chapas metálicas este livro não tem mais de uma página mas esta milfolha em centifólios" Haroldo de Campos, Galáxias 7 RESUMOEste trabalho busca analisar a proliferação de normas internacionais sobre direitos de propriedade intelectual após o estabelecimento de patamares mínimos de proteção pelo Acordo TRIPs da Organização Mundial do Comércio (OMC). Parte-se da hipótese de que os acordos bilaterais com cláusulas sobre esses direitos (TRIPs Plus) criam um conjunto fragmentado de obrigações, prejudicial aos interesses dos países em desenvolvimento e ao sistema multilateral de comércio. Os bens intelectuais são analisados, da perspectiva jurídica e econômica, para explicar os interesses na criação de direitos de propriedade intelectual, nos planos nacional e internacional. A proteção internacional desses direitos é examinada, com atenção aos atores, instituições e regimes pertinentes, traçando-se o quadro atual de produção normativa na OMC e em outras organizações internacionais, acordos regionais e tratados bilaterais. São analisados e comparados tratados com cláusulas TRIPs Plus (com respeito aos países envolvidos, barganhas e obrigações de propriedade intelectual). Conclui-se apontando como resultado desses tratados a desarmonia das normas internacionais sobre direitos de propriedade intelectual, que gera incerteza econômica -contrária à liberalização comercial -, novas estratégias de negociação internacional e desafios para o sistema multilateral de comércio e para o direito internacional. Palavras-chave:Organização Mundial do Comércio; Acordo TRIPs; tratados bilaterais; direitos de propriedade intelectual; sistema multilateral de comércio. ...
IntroduçãoO fortalecimento da economia e do comércio exterior brasileiros nos últimos anos insere-se em um quadro de estabilidade normativa e internacional marcado pelo enrijecimento jurídico do sistema multilateral do comércio. As regras da Organização Mundial do Comér-cio (OMC), progressivamente mais globais, alcançaram mais transparência no que diz respeito ao comércio de bens e serviços, a barreiras comerciais tarifárias e não tarifárias e a medidas de defesa comercial, além de regulamentarem uma série de outros tópicos da 655 * Artigo recebido em fevereiro e aprovado para publicação em abril de 2008. ** Mestrando em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. E-mail: d.arbix@uol.com.br. Janeiro, vol. 30, n Como agente comercial pujante, o Brasil tem sido ator de peso nas negociações do sistema multilateral do comércio. Simultaneamente, tem se valido das normas da OMC para contestar políticas e medidas de outros membros da OMC. A escalada desses "confrontos", que possuem sensibilidade política variável, pode tensionar entendimentos diplomáticos e implicar o recurso à adjudicação de conflitos. O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC, nesse sentido, cumpre papel decisivo ao privilegiar a resolução negociada das disputas e, ao mesmo tempo, permitir o recurso a sanções críveis, a mecanismos de compensação e à adoção quase automática de suas decisões pela OMC. CONTEXTO INTERNACIONALRio deAs divergências comerciais insolúveis por meio de negociação entre os países envolvidos e que ultrapassem o âmbito da integração econômica regional -âmbito este muitas vezes dotado de sistemas próprios de solução de controvérsias -atingem seu ponto focal no OSC. O recurso do Brasil a tal mecanismo, portanto, é escolha relevante da política de comércio exterior, tanto pelo resultado dos contenciosos quanto pela percepção internacional sobre seu desenrolar.Procura-se, no presente artigo, entender os processos de decisão que conformam essa escolha específica da política externa brasileira. Almeja-se vislumbrar explicações, para as demandas propostas pelo país ao OSC, atentas às composições políticas e aos múltiplos interesses que perpassam agentes e órgãos públicos. Procura-se trabalhar a hipótese de que o condicionamento dessa escolha não está fortemente vinculado ao desenho institucional das políticas de comércio exterior -isto é, não se encontra concentrado na Câmara de Comércio Exterior (Camex). Para isso, parte-se do instrumental analítico da foreign policy analysis (FPA; em português, análise de política externa) com ênfase nos processos decisórios. Segundo Hudson e Vore (1995, p. 210): "A abordagem dos processos decisó-rios pela FPA rompe com a visão monolítica dos Estados-nação como atores unitários". 1O texto organizar-se-á do seguinte modo: após uma breve recomposição do quadro constitucional do qual fluem as decisões sobre contenciosos comerciais internacionais, serão explicitados a evolução e o funcionamento das institui...
Esta tese trata da resolução online de controvérsias. Parte-se da hipótese de que sua expansão para múltiplas jurisdições e vários tipos de conflitos, incluindo os complexos e de alto valor, provocará mudanças significativas no direito. São analisados, das perspectivas jurídica e econômica, as condições para a resolução extrajudicial de disputas, por meios alternativos (adequados), inclusive online, com atenção para o design orientado à prevenção e à resolução massificada de conflitos e para o emprego de tecnologias persuasivas com esta finalidade. Examinam-se os desafios conexos a tecnologias de informação e comunicação, os conflitos deles derivados e as instituições e partes envolvidas em sua resolução. Descreve-se o potencial dos mecanismos de resolução online de controvérsias a partir de três estudos de caso-eBay, prefeitura de Nova York e Wikipedia. Investigam-se as consequências jurídicas da disseminação de mecanismos de resolução online de controvérsias à luz das experiências públicas e privadas e projetos existentes. Por fim, os impactos destas novas formas de dirimir conflitos são analisados nos planos nacional-em relação a devido processo legal, direitos de terceiros e ordem pública-e internacional, com destaque para as alternativas que se apresentam a Estados e organizações internacionais. Conclui-se apontando, por um lado, as preocupações relativas ao controle jurisdicional sobre a resolução online de controvérsias; por outro, as promessas desta decorrentes, traduzidas em especial em eficiência e acesso à justiça. Palavras-chave: resolução de controvérsias; resolução online de controvérsias; Internet; acesso à justiça; conflitos de leis; conflitos de jurisdição.
Resumo: O presente artigo trata da retaliação cruzada, com enfoque na área de propriedade intelectual, como alternativa aos recursos mais usuais previstos pelas regras de solução de controvérsias da Organização mundial do Comércio (OmC). O instituto é examinado da perspectiva dos países em desenvolvimento e sugerido como capaz de tornar sua atuação no Órgão de Solução de Controvérsias mais eficaz. O funcionamento do sistema de solução de controvérsias da OmC e as possibilidades de retaliação são inicialmente descritos para que se proceda à análise dos requisitos para a autorização de retaliações cruzadas e da experiência prática acumulada nas disputas da OmC. Em seguida, são expostas as particularidades das retaliações cruzadas em direitos de propriedade intelectual e se busca identificar os reflexos positivos e negativos de sua utilização, propostas para seu aprimoramento, bem como os projetos legislativos para sua regulamentação interna no Brasil. Conclui-se com um balanço do recurso às retaliações cruzadas em propriedade intelectual pelos países em desenvolvimento, à luz da controvérsia US-Upland Cotton envolvendo Brasil e EUA. Palavras-chave: Organização mundial do Comércio. Solução de controvérsias. Retaliação cruzada. Propriedade intelectual. Países em desenvolvimento. Comércio internacional.
Um regime ótimo de direitos autorais, ao tomar fundamento no estímulo ao desenvolvimento de novos bens intelectuais, depende de limites bem traçados. Este artigo procura aferir a funcionalidade desses direitos no que diz respeito a composições musicais, de sorte a avaliar, nesse campo específico, a maleabilidade da proteção aos direitos autorais e sua adequação à criação de novas obras. Para tanto, remete-se à experiência criativa de e sobre noel rosa, expoente do samba brasileiro. A marcada assunção de riscos por autores de obras derivadas, a formalização irregular das relações jurídicas entre titulares de direitos autorais e a profissionalização de determinados autores são constatadas como respostas diretas aos incentivos legais pertinentes. A incerteza decorrente dessas respostas expõe a dessintonia entre alguns dos objetivos das normas analisadas e seus efeitos práticos.
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